Fé e Sociedade · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

TRT-1 manda empresa indenizar umbandista por cultos evangélicos no trabalho

Quinta Turma fixou reparação de R$ 5 mil ao entender que cerimônias habituais no expediente criavam pressão indireta sobre empregado de outra religião.

TRT-1 manda empresa indenizar umbandista por cultos evangélicos no trabalho
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Crédito: Divulgação/TRT-1.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um empregado umbandista exposto a cultos evangélicos regulares no local e no horário de trabalho. O colegiado reformou a sentença de primeira instância e concluiu que a prática, mesmo apresentada como facultativa, produzia pressão indireta sobre quem professava outra religião.

Segundo o processo, os encontros duravam de 30 a 40 minutos e eram realizados na entrada do estabelecimento durante o expediente. O trabalhador afirmou que todos acabavam participando e relatou brincadeiras de gestores relacionadas à sua fé. A empresa sustentou que não havia obrigação. A decisão considerou o contexto de subordinação existente na relação de emprego.

O julgamento ocorreu em 27 de agosto e foi divulgado em setembro. A reparação foi fixada em R$ 5 mil. A decisão não proíbe manifestações religiosas privadas entre colegas nem afirma que um culto evangélico seja, por natureza, ilícito. O ponto central é o uso do ambiente e do poder diretivo do empregador de modo capaz de constranger quem não compartilha a crença promovida.

Liberdade inclui crer, mudar e não participar

A Constituição protege a liberdade de consciência e de crença, assegura o exercício dos cultos e proíbe privação de direitos por motivo religioso. Essa garantia vale para evangélicos, católicos, umbandistas, espíritas, pessoas de outras tradições e quem não professa fé. No trabalho, a proteção convive com o dever da empresa de organizar a atividade sem discriminação.

Uma atividade pode ser chamada de voluntária e ainda assim produzir constrangimento quando chefes participam, o evento ocorre no expediente e a ausência deixa o empregado isolado. Foi essa assimetria que a Turma considerou relevante. Trabalhadores dependem do salário e estão sujeitos a avaliação, escala e ordens, o que torna mais difícil recusar um convite vindo da estrutura empresarial.

Por outro lado, a mera presença de símbolos pessoais, conversas espontâneas ou grupos formados sem coerção não configura automaticamente dano. Cada caso depende de frequência, local, linguagem usada, participação da chefia e consequências para quem se afasta. Políticas claras de inclusão ajudam a separar expressão individual legítima de promoção institucional obrigatória.

Empresa pode acolher diferentes crenças

Organizações que desejam reservar momentos de reflexão podem adotar formato neutro, permitir participação realmente opcional e assegurar que a recusa não interfira em avaliação, promoção ou escala. Também podem oferecer espaço equivalente a diferentes grupos, desde que isso não prejudique o trabalho e respeite a segurança. A solução deve partir da diversidade real da equipe.

Piadas sobre religiões de matriz africana merecem atenção especial porque podem reforçar preconceito histórico. Se confirmadas, deixam de ser simples divergência doutrinária e entram no campo da discriminação. Canais de denúncia internos precisam garantir apuração sem retaliação, registro das medidas e orientação a gestores sobre limites de conduta.

O empregado que se sentir pressionado pode documentar convites, mensagens, escalas e eventuais consequências, procurar recursos humanos, sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado. A prova deve demonstrar o ambiente e o vínculo entre a prática religiosa e o constrangimento alegado. Gravações e documentos precisam ser obtidos de forma lícita.

Para lideranças cristãs, a decisão também oferece um parâmetro de responsabilidade: o testemunho religioso perde seu caráter voluntário quando se mistura ao poder de contratar, dispensar ou promover. Igrejas e empresas podem orientar fiéis e gestores a respeitar recusas, evitar linguagem depreciativa e não transformar a participação em sinal de lealdade profissional.

Efeito da decisão

O acórdão do TRT-1 resolve o caso concreto e pode ser objeto de recurso. Ele não cria proibição nacional automática, mas serve de referência para empresas e trabalhadores sobre a interpretação da liberdade religiosa no ambiente profissional. Instâncias superiores podem confirmar, modificar ou afastar a indenização.

O aprendizado institucional é simples: fé voluntária não pode ser convertida em critério informal de pertencimento no emprego. A empresa deve proteger tanto o direito de manifestação quanto o direito de silêncio e recusa. Ao reconhecer pressão disfarçada de convite, o colegiado reforçou que liberdade religiosa exige ausência de punição aberta ou velada para quem escolhe não participar.

Em resumo

Qual foi o valor da indenização?

A 5ª Turma do TRT-1 fixou reparação por danos morais em R$ 5 mil.

Por que a empresa foi condenada?

Porque os cultos regulares no expediente foram considerados fonte de pressão indireta sobre empregado de outra religião.

A participação era formalmente obrigatória?

A empresa dizia que não, mas o colegiado avaliou que o contexto de subordinação criava constrangimento.

A decisão proíbe cultos evangélicos?

Não. Ela trata do uso habitual do ambiente de trabalho e da pressão sobre quem não queria participar.

O que a Constituição protege?

A liberdade de consciência e crença, o exercício dos cultos e o direito de não sofrer privação por motivo religioso.

Ainda cabe recurso?

Sim. A decisão regional pode ser questionada pelos meios processuais cabíveis.

Fontes

  • UOL
  • Migalhas
  • Brasil de Fato
  • Constituição Federal