TSE cobra dados da Meta sobre alcance de Nikolas
Corte deu 12 horas para a empresa detalhar origem das visualizações e métricas de distribuição, sob multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

O Tribunal Superior Eleitoral deu nesta quinta-feira (22) prazo de 12 horas para a Meta entregar dados sobre o alcance de publicações do deputado Nikolas Ferreira no Instagram. O despacho prevê multa de R$ 100 mil por hora de atraso depois do fim do prazo.
A Folha de S.Paulo divulgou a ordem e a posição da plataforma. O jornal A Tarde confirmou em cobertura específica os itens exigidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, incluindo a origem das visualizações e a distinção entre seguidores e não seguidores.
Ordem exige métricas detalhadas
A determinação foi proferida em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A parte autora alega possível favorecimento algorítmico ao perfil de Nikolas, apoiador da candidatura de Flávio Bolsonaro, mas essa acusação ainda está sob apuração.
O processo cita um vídeo publicado em 20 de outubro. Segundo os números apresentados pela campanha de Lula, a gravação chegou a 103,2 milhões de visualizações em nove horas e depois superou 160 milhões. Os dados motivaram o pedido de explicações, mas não demonstram sozinhos a existência de manipulação.
Cueva quer saber de quais superfícies do Instagram vieram as visualizações, qual parcela foi produzida por seguidores, qual chegou a pessoas que não seguiam o perfil e quanto decorreu de recomendação automática. A empresa também deverá esclarecer a diferença entre reproduções totais e contas efetivamente alcançadas.
A Meta havia informado que a extração e a validação técnica exigiam procedimentos específicos, sem apresentar prazo definido. O corregedor considerou que a complexidade do levantamento não justificava adiamento indefinido, especialmente pela proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25).
O despacho ressalva a possibilidade de rever a penalidade e adotar outras medidas coercitivas caso o descumprimento continue. Depois da entrega, a parte que propôs a investigação deverá ser intimada para se manifestar em até 24 horas sobre as informações apresentadas.
Dados ainda não provam favorecimento
Em nota, a Meta afirmou que o número de seguidores não determina sozinho o desempenho de uma publicação. A empresa sustenta que visualizações, compartilhamentos, curtidas e comentários concentrados em curto período podem elevar a distribuição de um conteúdo para além da base habitual do perfil.
A plataforma também negou classificar ou distribuir postagens com base no posicionamento político. Essa é a versão da empresa e deverá ser confrontada com os registros técnicos requisitados pelo TSE, não tratada como conclusão antecipada do processo.
A ordem judicial é uma diligência para reunir prova. Ela não declara que houve favorecimento, não condena Nikolas e não decide o mérito da ação contra a candidatura apoiada por ele. A resposta da Meta será usada para verificar se o alcance decorreu de interação orgânica, recomendação ou outro mecanismo.
A distinção é importante porque uma mesma pessoa pode reproduzir o vídeo várias vezes, enquanto o indicador de alcance tenta medir contas únicas. Sem a separação dessas métricas e das rotas de distribuição, comparar visualizações com número de seguidores produz apenas um sinal estatístico, e não uma prova definitiva.
O próximo movimento dependerá do cumprimento da ordem, da análise dos dados e da manifestação das partes. Até lá, o fato confirmado é a cobrança de transparência técnica pelo TSE; a existência de benefício político deliberado permanece uma hipótese que precisa ser demonstrada no processo.
Em resumo
A Meta deverá entregar em 12 horas dados técnicos sobre o alcance de publicações de Nikolas Ferreira no Instagram.
A decisão prevê R$ 100 mil por hora de atraso depois do término do prazo concedido à empresa.
Origem das visualizações, proporção entre seguidores e não seguidores, superfícies de distribuição e diferença entre alcance e reproduções.
Não. A ordem busca reunir informações para apurar uma alegação que ainda não foi julgada.
A parte investigante será ouvida e o tribunal poderá avaliar os dados antes de decidir novas providências.