TSE cobra planos de transporte gratuito para a eleição
Tribunais regionais devem verificar itinerários, horários e frequência do serviço oferecido por estados e municípios nos dias de votação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, cobrou dos tribunais regionais informações sobre as providências adotadas para garantir transporte coletivo gratuito no primeiro turno, marcado para domingo (4).
A CNN Brasil informou que o ofício foi enviado após pedido da Defensoria Pública da União. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE confirma o dever do poder público de assegurar gratuidade no transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.
Os TREs deverão consultar juízos eleitorais e verificar se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal apresentaram itinerários, modalidades e horários planejados. O prazo previsto para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto.
Quando houver omissão, a orientação é comunicar imediatamente o responsável público sobre a obrigação. A medida vale para o primeiro turno e para eventual segundo turno, agendado para 25 de outubro, com frequência de serviço compatível com dias úteis.
Tribunais acompanham oferta local
A norma busca impedir que a falta de transporte se transforme em obstáculo ao exercício do voto. Eleitores que dependem de ônibus, metrô ou integração intermunicipal precisam conhecer previamente horários e rotas para organizar o deslocamento até a seção.
Cada tribunal regional deverá reunir as informações e divulgá-las em formato acessível. Sites da Justiça Eleitoral e canais de instituições parceiras poderão concentrar os dados, reduzindo dúvidas sobre quais linhas estarão gratuitas e em que período.
A fiscalização não termina com a publicação do plano. Reduções ou interrupções incompatíveis com o serviço informado deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública no respectivo estado para análise e eventual providência.
A oferta gratuita não autoriza transporte organizado por candidatos ou partidos. A legislação diferencia o serviço público regular, prestado de forma geral, do deslocamento destinado a captar votos ou beneficiar determinado grupo político.
Gratuidade protege acesso às urnas
O dever abrange transporte coletivo urbano e intermunicipal, inclusive o metropolitano. Municípios e estados podem adaptar a operação às características locais, mas devem manter capacidade compatível com a procura esperada e divulgar o planejamento ao eleitorado.
A Resolução nº 23.759 também determina frequência semelhante à dos dias úteis. A referência evita que a gratuidade exista apenas no papel, com poucos veículos ou intervalos tão longos que impeçam a chegada ao local de votação dentro do horário oficial.
Há programas específicos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e comunidades com dificuldade de deslocamento. Essas iniciativas complementam, mas não substituem, a obrigação geral de garantir o transporte coletivo gratuito nos dias do pleito.
O eleitor deve consultar o TRE de seu estado e os canais locais de transporte antes de sair de casa. A cobrança feita pelo TSE pretende transformar planos dispersos em informação verificável, permitindo que falhas sejam identificadas antes que afetem o comparecimento às urnas.
Em resumo
Sim. A norma do TSE determina gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal no dia 4 de outubro.
Prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal devem informar rotas, modalidades e horários aos tribunais eleitorais.
O serviço precisa ter frequência compatível com a praticada em dias úteis.
Os TREs devem consolidar e divulgar as informações em seus sites e em canais de instituições parceiras.
Falhas incompatíveis com o plano informado podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública.