TSE determina anulação de votos em Garotinho
Decisão individual reverteu liminar que permitia a campanha do candidato ao governo do Rio e classificou os votos como anulados sub judice.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta sexta-feira, 2 de outubro, que os votos dados a Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos. O nome do candidato continuará aparecendo na urna no domingo.
A decisão foi noticiada pela CNN Brasil e confirmada pelo UOL e pela Folha de S.Paulo. O ministro reverteu uma liminar anterior que permitia a Garotinho manter atos de campanha enquanto o recurso contra o indeferimento de seu registro aguardava julgamento.
Os votos deverão aparecer na condição de anulados sub judice e não serão tratados como válidos para a definição do resultado. A medida também suspende o acesso a recursos públicos de campanha e o uso do horário eleitoral gratuito.
Liminar anterior foi revertida
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia indeferido a candidatura. Depois disso, uma decisão provisória do TSE autorizou a continuidade da campanha, inclusive com acesso aos fundos partidário e eleitoral, até nova avaliação do caso.
Ao reexaminar a situação, Floriano de Azevedo Marques considerou que a manutenção das garantias provisórias poderia gerar incerteza para os eleitores e instabilidade no pleito. A reversão vale enquanto o recurso apresentado pela defesa não for julgado pelo tribunal.
A controvérsia tem origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada a contratos da Secretaria de Saúde do Rio entre 2005 e 2006. O ponto central da disputa é o período de suspensão dos direitos políticos e seu efeito sobre a elegibilidade em 2026.
A defesa sustenta que a sanção já terminou e tenta restabelecer o registro da candidatura. O TRE-RJ adotou entendimento diferente ao calcular o prazo e manteve o indeferimento, decisão que ainda pode ser revista na instância superior.
Recurso ainda aguarda julgamento
A determinação desta sexta-feira não encerra definitivamente o processo de registro. O recurso principal continua pendente, e o colegiado do TSE poderá confirmar ou modificar o entendimento aplicado de forma provisória.
Como as urnas já estavam preparadas para a votação, o nome de Garotinho permanecerá disponível ao eleitor. A consequência prática da decisão é jurídica: os votos recebidos não entram como votos válidos enquanto prevalecer o indeferimento.
A classificação sub judice identifica votos destinados a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial. Neste caso, porém, o ministro foi expresso ao afastar sua validade para qualquer finalidade durante a vigência da decisão.
A mudança pode alterar o cálculo dos votos válidos na eleição fluminense, mas o efeito numérico só será conhecido após a apuração. A Justiça Eleitoral deverá apresentar os resultados conforme o status jurídico vigente no momento da totalização.
A defesa ainda pode buscar nova decisão antes do julgamento do recurso. Até que isso ocorra, permanecem suspensos os benefícios de campanha e a determinação de que os votos atribuídos ao candidato sejam anulados.
Em resumo
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos em Anthony Garotinho sejam considerados nulos.
Sim. O nome permanecerá na urna, mas os votos serão classificados como anulados sub judice.
Não. O recurso contra o indeferimento do registro ainda aguarda julgamento.
A decisão suspendeu recursos públicos de campanha e o uso do horário eleitoral gratuito.
Sim. A defesa pode buscar nova decisão enquanto o recurso principal não é julgado.