TSE exige dados detalhados da publicidade do governo Lula
Corte confirmou por unanimidade ordem para entrega de dados abertos e auditáveis; mérito sobre eventual excesso eleitoral ainda será analisado.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (15) que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência e a área orçamentária do Executivo apresentem informações detalhadas sobre despesas com publicidade. A decisão foi tomada por unanimidade.
A CNN Brasil informou que o colegiado referendou a liminar do relator André Mendonça em ação apresentada pelo PL. O próprio TSE confirmou a ordem e divulgou os campos que deverão constar dos arquivos entregues pela administração federal.
A relação deverá abranger os empenhos de publicidade emitidos no primeiro semestre de 2026. Os dados precisam ser enviados em formato digital aberto, pesquisável e auditável, permitindo conferência dos valores e das alterações feitas nos registros.
A Corte também exigiu informações equivalentes de 2023, 2024 e 2025. A comparação será usada para calcular a média dos três anos anteriores ao pleito, referência prevista na legislação eleitoral para controlar despesas de publicidade institucional.
Dados terão formato auditável
Os arquivos deverão separar publicidade institucional, utilidade pública, publicidade legal, patrocínio e outras modalidades. Para cada empenho, o governo terá de informar número, data, valor original, reforços, anulações, cancelamentos e saldo mantido até 30 de junho.
A determinação inclui natureza e subelemento da despesa, contrato, processo administrativo e identificação da campanha ou ação de comunicação relacionada ao gasto. A estrutura detalhada procura evitar que valores agregados impeçam a verificação de cada lançamento.
O governo deverá preservar processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs dos sistemas. Essa medida busca assegurar que a documentação permaneça disponível enquanto a representação eleitoral estiver em análise.
A ação foi ajuizada pelo Partido Liberal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O partido sustenta que os gastos podem ter ultrapassado o limite permitido no primeiro semestre de um ano eleitoral.
Mérito ainda será julgado
A decisão desta quinta não concluiu que houve excesso ou infração. O TSE determinou a apresentação das informações necessárias para calcular os valores juridicamente computáveis e só depois poderá avaliar o mérito da acusação.
A Lei das Eleições proíbe, no primeiro semestre do ano do pleito, despesas com publicidade institucional acima da média do mesmo período nos três anos anteriores. A discussão depende da classificação correta dos empenhos e da exclusão de lançamentos cancelados.
André Mendonça afirmou que a rastreabilidade é necessária para fiscalizar o cumprimento do limite. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a exigência de detalhamento imposta à administração federal.
O processo relacionado é a Representação Especial 0601095-02.2026.6.00.0000. Depois da entrega e da análise dos dados, as partes poderão apresentar argumentos antes de o Tribunal decidir se houve descumprimento da regra eleitoral.
Em resumo
A entrega de dados detalhados e auditáveis sobre despesas de publicidade do primeiro semestre de 2026.
Sim. Todos os ministros acompanharam integralmente o voto do relator André Mendonça.
Os gastos de 2026 serão confrontados com os dados de 2023, 2024 e 2025.
Não. A Corte ainda analisará o mérito depois de receber e conferir as informações.
O Partido Liberal ajuizou a representação contra Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira.