Justiça · 2026-10-24 · Redação Notícia ES

TSE exige relatórios de alcance sobre Nikolas e Marçal

Ordem obriga Meta e X a detalhar, a cada seis horas, como novas publicações dos dois investigados chegam aos usuários até o fim da votação.

TSE exige relatórios de alcance sobre Nikolas e Marçal
TSE exige relatórios de alcance sobre Nikolas e Marçal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na noite de sexta-feira (23) que Meta e X entreguem ao Tribunal Superior Eleitoral relatórios a cada seis horas sobre novas publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A obrigação vale neste sábado (24) e no domingo (25), até o encerramento do segundo turno.

O Poder360 informou que os documentos deverão discriminar visualizações de seguidores e não seguidores, superfícies responsáveis pela distribuição e mecanismos de recomendação. A Folha de S.Paulo confirmou o alcance da ordem e acrescentou que as plataformas não podem promover artificialmente o conteúdo eleitoral dos investigados nesse período.

A medida foi adotada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação do presidente Lula. A campanha sustenta que o algoritmo da Meta teria favorecido o perfil de Nikolas. O ministro afirmou, porém, que os dados reunidos até agora não comprovam favorecimento irregular e são insuficientes para explicar como as postagens foram distribuídas.

Fiscalização acompanha distribuição algorítmica

Além dos relatórios periódicos, Cueva ordenou que as empresas apliquem suas regras gerais e não recomendem proativamente a usuários que não seguem Nikolas ou Marçal publicações político-eleitorais dos dois. A decisão também veda intervenções manuais e configurações específicas destinadas a ampliar artificialmente o alcance das contas.

O descumprimento das obrigações impostas às plataformas pode gerar multa de R$ 500 mil. A exigência de informações durante a véspera e o dia da eleição cria uma trilha de auditoria sobre a origem da audiência, o caminho usado pela recomendação e qualquer alteração excepcional aplicada aos perfis monitorados.

O processo ganhou urgência após um vídeo de Nikolas com depoimentos críticos ao governo ultrapassar 160 milhões de visualizações no Instagram. A campanha de Lula usou a circulação da gravação para questionar o funcionamento da plataforma. A Meta respondeu que diferenças no número de visualizações, isoladamente, não demonstram tratamento privilegiado.

Cueva rejeitou pedidos mais amplos, como retirar integralmente os perfis das superfícies de recomendação e barrar antecipadamente um vídeo anunciado por Marçal. Para o corregedor, uma exclusão indiscriminada também alcançaria conteúdo lícito e teria impacto relevante sobre a liberdade de expressão durante a campanha.

Limites preservam manifestações políticas lícitas

Nikolas e Marçal também ficam impedidos, até o fim da votação, de divulgar conteúdo produzido com inteligência artificial em hipóteses proibidas pela norma eleitoral, material fabricado ou manipulado e fatos sabidamente falsos. Cada publicação considerada irregular, depois de verificação judicial, poderá resultar em multa de R$ 100 mil.

A ordem distingue fiscalização preventiva de censura prévia. Segundo a decisão, críticas, opiniões e informações regularmente divulgadas continuam protegidas, ainda que sejam desfavoráveis a candidatos ou partidos. O foco está em condutas enquadradas nas proibições eleitorais e em mecanismos de distribuição que possam alterar artificialmente o alcance.

A decisão individual foi submetida ao plenário do TSE. Até que a Corte analise o referendo, as plataformas devem cumprir os ciclos de seis horas e preservar os dados de distribuição. O resultado desse acompanhamento poderá esclarecer se o alcance excepcional decorreu do engajamento dos usuários ou de tratamento técnico específico.

Em resumo

O que o TSE exigiu das plataformas?

Meta e X devem entregar relatórios a cada seis horas sobre alcance, origem da audiência e mecanismos de recomendação das novas publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Até quando a ordem vale?

A obrigação permanece durante 24 e 25 de outubro de 2026, até o encerramento da votação do segundo turno.

Qual é a multa para as plataformas?

O descumprimento das obrigações impostas a Meta e X pode gerar multa de R$ 500 mil.

Nikolas e Marçal podem publicar?

Podem manter manifestações lícitas, mas não devem divulgar conteúdo eleitoral falso, material manipulado proibido ou inteligência artificial vedada pela norma eleitoral.

A decisão já é definitiva?

A ordem foi proferida pelo corregedor-geral eleitoral e submetida ao referendo do plenário do TSE.

Fontes