TSE abre investigação sobre rede de collabs ligada a Flávio Bolsonaro
Ação da coligação de Lula cita 1.826 publicações com 492 perfis; Meta e Shopee terão de preservar e fornecer dados ao tribunal.

O Tribunal Superior Eleitoral abriu nesta terça-feira (22) uma investigação sobre a suposta utilização de uma rede de perfis do Instagram para ampliar conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação do presidente Lula e determinou a preservação de dados pelas plataformas.
A ação inclui Flávio Bolsonaro, o candidato a vice Alfredo Gaspar e o deputado federal Mario Frias. Segundo a acusação, perfis teriam usado a ferramenta de publicação colaborativa, conhecida como collab, para expandir o alcance de propaganda eleitoral sem a contratação, identificação e fiscalização exigidas para impulsionamento pago. Os investigados ainda poderão contestar os fatos e apresentar provas.
O levantamento levado ao tribunal afirma ter encontrado 1.826 publicações em collab envolvendo 492 perfis até 17 de setembro. Desse conjunto, 74 seriam contas oficiais de campanhas ou candidatos. A inicial também associa parte dos perfis a links de venda na Shopee e sustenta que alcance político e monetização comercial funcionariam de forma combinada.
Esses números são alegações da coligação autora, não conclusões do TSE. A decisão de Cueva reconhece elementos suficientes para investigar e preservar evidências, mas não declara que houve coordenação, pagamento oculto ou abuso de poder. A diferença entre abrir uma ação e condenar seus alvos deve permanecer clara durante toda a cobertura.
Meta terá de preservar registros e identificar contas
O ministro ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve registros e metadados das contas citadas. A plataforma também deverá fornecer dados cadastrais, endereços de IP e informações de acesso referentes ao período determinado na decisão. A medida tenta impedir que conteúdo ou rastros técnicos desapareçam enquanto as partes apresentam suas versões.
A Shopee foi chamada a entregar dados relacionados a perfis e links comerciais apontados na ação. De acordo com a Folha de S.Paulo, o prazo indicado é de 48 horas, com previsão de multa diária em caso de descumprimento. A finalidade é verificar quem controla as páginas, como ocorre a monetização e se existe ligação financeira ou operacional com campanhas.
A ferramenta collab permite que uma mesma publicação apareça simultaneamente em mais de uma conta, reunindo audiências. O recurso é legítimo em usos comuns. O problema jurídico surge se houver uma estrutura coordenada, remunerada ou controlada por campanha para contornar regras de impulsionamento e transparência. Essa conexão precisa ser provada, não presumida a partir da afinidade política dos perfis.
Abertura da ação não equivale a cassação
A Aije pode apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Se o tribunal concluir, ao fim do processo, que uma conduta grave afetou a normalidade ou a legitimidade da eleição, a legislação admite sanções como cassação e inelegibilidade. Nenhuma dessas consequências foi aplicada nesta fase.
Os investigados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa, conforme as coberturas consultadas. Depois, poderá haver produção de provas, manifestações do Ministério Público Eleitoral e novas decisões do relator. Dados fornecidos pelas plataformas serão confrontados com contratos, responsáveis pelas contas e dinâmica das publicações.
Até a publicação desta reportagem, as fontes consultadas não registravam resposta completa de todos os investigados ao mérito da ação. O espaço de defesa permanece aberto. Qualquer manifestação posterior deve ser incorporada à cobertura, especialmente sobre controle das páginas, existência de pagamentos e relação com links comerciais.
Prova técnica será decisiva
Contagem de seguidores não equivale a alcance real, e soma de audiências pode duplicar usuários que seguem várias contas. A estimativa de 147,3 milhões de seguidores citada na ação descreve alcance potencial agregado, não pessoas únicas comprovadamente expostas. Métricas da própria Meta serão necessárias para medir visualizações, interações e distribuição efetiva.
Também será preciso distinguir apoio espontâneo de operação eleitoral coordenada. Eleitores e páginas podem divulgar candidatos por iniciativa própria. A irregularidade depende de elementos como comando, financiamento, benefício econômico, ocultação ou estratégia organizada para burlar regras. A investigação foi aberta justamente para esclarecer esses pontos.
Os próximos passos serão o cumprimento das ordens por Meta e Shopee, a defesa de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar e Mario Frias e a análise dos registros técnicos. Até que haja decisão de mérito, o correto é falar em suspeita e apuração. O TSE abriu o caminho para produzir prova; não antecipou o resultado do processo nem retirou candidatura.
Em resumo
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu o processamento da ação no TSE.
A ação cita Flávio Bolsonaro, o candidato a vice Alfredo Gaspar e o deputado Mario Frias, além de perfis cuja relação será apurada.
A coligação autora afirma ter identificado 1.826 publicações em collab envolvendo 492 perfis até 17 de setembro.
Não. A decisão é inicial, autoriza a produção de provas e não representa julgamento de culpa ou abuso eleitoral.
As empresas deverão preservar e entregar dados determinados pelo relator, incluindo registros de contas e informações comerciais citadas na ação.
Os investigados terão prazo para defesa, as plataformas responderão às ordens e o tribunal avaliará as provas antes de decidir o mérito.