TSE julga desistência de Garotinho e eleição no Rio
Decisão sobre a retirada do recurso pode anular definitivamente 274 mil votos e encerrar a disputa pelo governo fluminense no primeiro turno.

O Tribunal Superior Eleitoral deve analisar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão poderá alterar a totalização do primeiro turno e definir se haverá nova votação no estado.
O julgamento foi informado pelo g1 e confirmado pela Agência Brasil, que acompanhou a manifestação do Ministério Público Eleitoral. O parecer enviado ao TSE é favorável à desistência, mas a retirada do recurso ainda precisa ser homologada pela Justiça Eleitoral.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total contabilizado. Como o registro estava indeferido, esses votos apareceram na apuração como anulados sob condição judicial, à espera de uma definição final sobre o recurso.
Desistência altera cálculo eleitoral
Douglas Ruas terminou a apuração com 4.271.199 votos e 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos e 42,76%, resultado que inicialmente levou os dois candidatos ao segundo turno.
Se o TSE aceitar a desistência e confirmar a nulidade dos votos de Garotinho, o percentual de Ruas será recalculado. Sem os 274 mil votos no denominador, ele passará de 50% dos votos válidos e poderá ser proclamado governador eleito ainda no primeiro turno.
A mudança não ocorre de forma automática. O tribunal precisa encerrar o recurso e determinar uma nova totalização. Depois disso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro atualizar os números e fazer a proclamação do resultado.
A defesa de Garotinho protocolou a desistência na segunda-feira (5) e declarou que a decisão era livre, expressa, consciente e irretratável. O candidato havia recorrido ao TSE para tentar reverter o veto imposto ao registro de sua candidatura.
Plenário define cenário fluminense
O relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques. Antes de decidir, ele abriu prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral, que recomendou o acolhimento do pedido e a anulação definitiva dos votos.
O registro de Garotinho foi barrado pelo TRE-RJ por causa de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O tribunal regional entendeu que a situação se enquadrava na Lei da Ficha Limpa e mantinha o candidato inelegível.
O nome permaneceu nas urnas porque a decisão regional ocorreu depois do fechamento dos sistemas eleitorais. Por isso, a votação foi registrada separadamente e ficou condicionada ao desfecho judicial do processo de candidatura.
Até a decisão do TSE, a disputa entre Ruas e Paes permanece formalmente prevista. O julgamento desta quinta definirá se o calendário de segundo turno será mantido ou se o Rio de Janeiro terá o resultado encerrado com a recontagem dos votos válidos.
Em resumo
O tribunal analisará o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento da candidatura.
Ele recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total contabilizado.
A anulação definitiva dos votos pode elevar Ruas a mais de 50% dos votos válidos.
Não. A nova totalização depende da decisão do TSE e de providências do TRE-RJ.
O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à desistência do recurso.