Política Nacional · 2026-08-30 · Redação Notícia ES

TSE julga vídeo de Bolsonaro feito por IA e pode fixar marco para deepfakes na eleição

Caso marcado para terça-feira envolve o vídeo sintético exibido na convenção de Flávio Bolsonaro e pode esclarecer como a proibição de deepfakes será aplicada durante a campanha presidencial.

TSE julga vídeo de Bolsonaro feito por IA e pode fixar marco para deepfakes na eleição
TSE julga vídeo de Bolsonaro feito por IA e pode fixar marco para deepfakes na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar na terça-feira, 1º de setembro, uma representação que questiona o vídeo produzido com inteligência artificial que simulou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. O material foi exibido na convenção nacional do PL em 25 de julho e transformou uma discussão até então abstrata sobre inteligência artificial em um caso concreto com potencial para orientar a campanha de 2026.

O processo coloca diante dos ministros uma questão com efeito muito além das partes envolvidas: até onde campanhas podem recriar digitalmente pessoas reais, mesmo quando o conteúdo informa ao público que foi produzido por inteligência artificial? A resposta pode estabelecer uma referência para partidos, candidatos e plataformas durante as semanas decisivas da eleição.

Regra do TSE já proíbe deepfake eleitoral

A norma eleitoral em vigor não parte de um vazio regulatório. A Resolução TSE nº 23.610 estabelece que é proibido o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O texto prevê a vedação mesmo quando existe autorização da pessoa reproduzida.

Em maio deste ano, o próprio TSE julgou um caso das eleições municipais de 2024 e afirmou que essa proibição tem natureza objetiva. Naquele processo, a Corte manteve punição relacionada a um vídeo que simulava manifestações de figuras públicas em favor de uma candidatura. O acórdão registrou que a adulteração digital com finalidade eleitoral pode caracterizar a irregularidade independentemente de prova de que o eleitor tenha efetivamente sido induzido a erro.

O julgamento desta semana, porém, envolve uma situação com características próprias. O vídeo apresentado na convenção do PL avisava expressamente que a imagem e a voz de Bolsonaro eram uma simulação feita por inteligência artificial. É justamente esse aviso que sustenta parte importante da tese da defesa.

Defesa de Flávio contesta enquadramento como deepfake

A Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, acionou o TSE após a convenção. A representação sustenta que houve uso irregular de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada. A defesa de Flávio, por outro lado, argumentou no processo que o material não pretendia enganar o eleitor e estava identificado como sintético.

Os advogados também sustentaram que a peça seria uma adaptação tecnológica de recursos historicamente empregados em campanhas para representar apoiadores ausentes. Essa é uma alegação da defesa, e caberá ao Tribunal decidir se a identificação explícita da inteligência artificial é suficiente para afastar a vedação específica ao deepfake.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, é o relator. A controvérsia ganhou peso adicional porque, antes do julgamento deste caso, a jurisprudência recente da Corte já havia interpretado de forma rigorosa o dispositivo que trata de conteúdo sintético criado para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

Autorização de Bolsonaro abriu outra frente jurídica

O episódio também chegou ao Supremo Tribunal Federal. No fim de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro esclarecesse se o ex-presidente havia autorizado o uso de sua imagem e voz no vídeo. A defesa respondeu que ele não deu autorização.

Essa discussão no STF decorre das restrições impostas a Bolsonaro e é juridicamente distinta da representação eleitoral em análise no TSE. No Tribunal Eleitoral, o centro do debate é a compatibilidade da peça com as regras de propaganda e inteligência artificial. A separação das duas frentes é importante para evitar que decisões ou alegações de um processo sejam tratadas como conclusão automática do outro.

Decisão pode orientar toda a campanha

A relevância prática do julgamento está na velocidade com que ferramentas generativas passaram a produzir imagens, vozes e vídeos convincentes. Campanhas podem usar IA para edição, criação gráfica e outras atividades permitidas, mas a legislação eleitoral estabeleceu exigências de transparência e restrições específicas para conteúdos sintéticos.

O caso de Flávio será observado por todas as candidaturas porque pode esclarecer a fronteira entre conteúdo artificial identificado e deepfake proibido. Uma interpretação ampla da vedação reduziria o espaço para reproduções sintéticas de pessoas reais em propaganda. Uma interpretação mais restrita poderia exigir elementos adicionais para caracterizar a infração. A definição concreta dependerá dos votos dos ministros e dos fundamentos adotados pelo colegiado.

Até o julgamento, portanto, não há decisão definitiva neste processo declarando ilícito o vídeo exibido na convenção. Há uma acusação apresentada pela federação adversária, uma defesa formal da candidatura e normas e precedentes que serão confrontados pelo TSE.

O resultado terá efeito imediato sobre a estratégia digital das campanhas. Em uma eleição na qual ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis a milhões de usuários, a decisão sobre um vídeo de 46 segundos poderá se transformar em uma das referências jurídicas mais importantes para a propaganda eleitoral de 2026.

Fontes consultadas: Revista Oeste, publicação que originou a pauta; Tribunal Superior Eleitoral, jurisprudência e regras sobre conteúdo sintético e deepfake; UOL, confirmação da inclusão do caso na pauta de julgamento de 1º de setembro; Folha de S.Paulo, manifestações da defesa de Flávio Bolsonaro e acompanhamento do processo; UOL, manifestação da defesa de Jair Bolsonaro sobre a autorização do vídeo.

Fontes