TSE julgará recurso contra registro de Ney Santos
Ministério Público Eleitoral tenta reverter decisão que autorizou a candidatura do deputado federal eleito por São Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral julgará um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Ney Santos, deputado federal eleito por São Paulo. O político do Republicanos recebeu 118.566 votos no domingo (4), mas o resultado permanece sujeito à decisão final da Justiça Eleitoral.
A Revista Oeste noticiou o recurso nesta sexta-feira (9). O Notícia ES confirmou a tramitação e os principais dados do caso em reportagens do UOL e do Metrópoles, que identificam o ministro Floriano de Azevedo Marques como relator e registram as posições opostas do Ministério Público e da defesa.
Recurso questiona decisão regional
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu a candidatura em 15 de setembro por três votos a dois. A maioria entendeu que a principal ação penal por organização criminosa citada no processo eleitoral ainda está em fase de instrução e não possui sentença de primeiro grau. O MPE recorreu para tentar reverter o resultado.
No recurso, o órgão sustenta que há elementos de investigação suficientes para relacionar o candidato a atividades do crime organizado e afirma que a candidatura representaria risco à integridade das instituições. Essas afirmações constituem a tese da acusação eleitoral e ainda serão avaliadas pelo TSE; não correspondem a uma condenação definitiva.
Ney Santos é réu em ação penal por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A existência do processo é um dos fundamentos usados pelo Ministério Público, mas o mérito dessa ação não foi julgado. A distinção é relevante porque o recurso discute se o conjunto de provas reunido em investigações pode impedir o registro mesmo sem condenação transitada em julgado.
O caso está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. O Metrópoles apontou como precedente um julgamento de 2024 em que o TSE indeferiu, por unanimidade, o registro de um candidato acusado de integrar uma milícia. Naquela decisão, a Corte considerou aplicável ao processo eleitoral a proibição constitucional a organizações paramilitares ou de natureza semelhante.
Defesa contesta acusações eleitorais
Os advogados de Ney Santos afirmam que a situação é diferente do precedente envolvendo milícia. A defesa também chamou as acusações de fatos antigos sem prova de ligação com organização criminosa e declarou que o pedido de candidatura preencheu os requisitos legais. O TRE-SP acolheu parte central dessa argumentação ao autorizar o registro.
Segundo nota da equipe jurídica divulgada pelo UOL durante a impugnação, o ex-prefeito foi investigado por 16 anos sem que fosse apontado indício capaz de ligá-lo a uma facção. A defesa classificou o pedido do Ministério Público como sem amparo na legislação eleitoral. A manifestação representa o outro lado do processo e será confrontada com as razões do recurso.
Se o TSE der provimento ao recurso, o registro poderá ser indeferido com efeito retroativo. Nessa hipótese, os votos recebidos por Ney Santos e a obtenção do mandato perderiam validade nos termos definidos pela Justiça Eleitoral. Se o recurso for rejeitado, prevalecerá a decisão regional que liberou a candidatura.
Até o julgamento, Ney Santos continua eleito, mas com o registro submetido à revisão do TSE. A Corte ainda precisará examinar a admissibilidade do recurso, as provas indicadas pelo Ministério Público e os argumentos da defesa. Não havia, até a publicação desta reportagem, decisão final nem data confirmada para a conclusão do julgamento.
Em resumo
Um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura a deputado federal.
Ele foi eleito por São Paulo com 118.566 votos.
O tribunal regional autorizou a candidatura por três votos a dois em 15 de setembro.
O ministro Floriano de Azevedo Marques.
Não. O registro e o mandato permanecem sujeitos ao julgamento final do recurso pelo TSE.