TSE libera frota federal para levar indígenas às urnas
Nunes Marques reconsiderou restrição anterior e autorizou veículos e embarcações de órgãos federais no segundo turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta sexta-feira (23) o uso de veículos e embarcações de órgãos federais para transportar eleitores indígenas no segundo turno. A decisão reconsiderou uma restrição adotada horas antes.
Segundo o g1, fonte original da pauta, a frota da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena e do Ministério dos Povos Indígenas poderá ser utilizada no domingo (25). A resolução eleitoral do próprio TSE confirma que veículos públicos podem ficar à disposição da Justiça Eleitoral para esse serviço.
Decisão mudou após questionamento
Na primeira manifestação, Nunes Marques havia condicionado o transporte ao exame prévio de cada pedido por um juiz eleitoral. A exigência provocou reação da Procuradoria-Geral da República e levantou dúvida sobre operações já planejadas para comunidades distantes dos locais de votação.
O ministro Edson Fachin pediu que o TSE apresentasse esclarecimentos em três horas. O questionamento tratou do alcance da restrição e dos possíveis efeitos sobre eleitores que dependem de transporte fluvial ou terrestre para chegar às seções.
Após a intervenção, o presidente do TSE reconsiderou o ponto e liberou a frota federal vinculada à política indígena. A mudança preservou a coordenação pela Justiça Eleitoral e retirou a necessidade de novas autorizações individuais para cada deslocamento já abrangido pela organização oficial.
A medida alcança especialmente áreas remotas, onde barcos e veículos de órgãos públicos são parte da logística eleitoral. O uso autorizado não transforma a frota em serviço de campanha: ela permanece sob regras públicas, com itinerários e fiscalização definidos pelas autoridades eleitorais.
Normas garantem transporte específico
A Resolução 23.751 do TSE assegura transporte à população de territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive quando o deslocamento ultrapassa os limites de um município. O texto também prevê consulta às populações envolvidas e coordenação dos tribunais regionais.
A mesma norma determina que veículos e embarcações da União, dos estados, dos municípios e de suas autarquias fiquem à disposição da Justiça Eleitoral, abastecidos e tripulados, para o transporte gratuito. Equipamentos indispensáveis a serviços públicos que não podem ser interrompidos ficam fora dessa obrigação.
Há ainda controles para impedir uso eleitoral indevido. Os percursos e horários devem ser divulgados, partidos podem fiscalizar os locais de embarque e o transporte particular de eleitores por candidatos ou agremiações continua proibido no dia da votação.
Com a reconsideração, a operação prevista para domingo permanece válida dentro desse sistema. O efeito prático é evitar que uma exigência criada na véspera da eleição impeça o comparecimento de comunidades cuja distância e condições geográficas tornam o transporte público organizado essencial.