Justiça

TSE libera posts de Erika Hilton sobre escala 7x0

Plenário derrubou por 5 votos a 1 a liminar que havia determinado a retirada das publicações das redes sociais.

2026-10-23T20:42:09.000Z · Redação Notícia ES
TSE libera posts de Erika Hilton sobre escala 7x0

O Tribunal Superior Eleitoral derrubou, por 5 votos a 1, a liminar que havia mandado retirar publicações da deputada federal Erika Hilton sobre Flávio Bolsonaro e a chamada escala 7x0. O julgamento foi concluído na quinta-feira (22), e os posts podem voltar a circular nas redes sociais.

A decisão foi noticiada pelo Metrópoles e confirmada por outra publicação específica sobre o julgamento. A redação da PEC 12/2026, citada na disputa, também foi conferida no portal oficial do Senado, que registra a proposta de jornada flexível baseada em horas trabalhadas.

O Partido Liberal acionou a Justiça Eleitoral contra seis pessoas. As postagens relacionavam Flávio, um dos signatários da proposta, à possibilidade de uma jornada de sete dias seguidos sem descanso. O pedido resultou inicialmente em uma ordem urgente de remoção.

André Mendonça, autor da liminar, entendeu que a PEC não prevê expressamente a escala 7x0 nem elimina o descanso semanal remunerado. Na avaliação do ministro, as publicações apresentavam como fato uma consequência que não estava escrita dessa forma no texto legislativo.

Maioria afasta retirada imediata

A divergência foi aberta pela ministra Estela Aranha. Para ela, as mensagens empregavam linguagem dura e alarmista, mas exprimiam uma interpretação política sobre possíveis efeitos da proposta. A retirada imediata exigiria demonstração inequívoca de falsidade, requisito que a maioria considerou ausente.

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques acompanharam a divergência, formando a corrente vencedora com os demais votos favoráveis à liberação. Nunes Marques não participou da votação depois de pedir destaque e, posteriormente, solicitar o retorno do caso ao plenário virtual.

O resultado afastou tanto a ordem de remoção quanto a proibição de republicar conteúdos equivalentes. A decisão modifica a medida provisória concedida no começo do processo, mas não impede que a controvérsia jurídica continue sendo discutida pelas partes em outras etapas.

Decisão não valida conteúdo

Liberar as publicações não significa que o TSE declarou verdadeira a expressão “escala 7x0”. O julgamento analisou se havia base suficiente para retirar o material de circulação antes de uma apreciação mais ampla, à luz da liberdade de manifestação durante a campanha.

O texto oficial da PEC permite a escolha entre o regime comum da CLT e um modelo flexível por horas trabalhadas. Também prevê proporcionalidade de remuneração e direitos. O alcance prático dessas regras é justamente o ponto de divergência entre apoiadores e críticos da proposta.

O caso mostra o cuidado exigido da Justiça Eleitoral ao separar desinformação verificável de interpretação política. Em período de campanha, uma ordem de remoção precisa considerar a precisão do conteúdo, o risco ao eleitor e o impacto da censura prévia sobre o debate público.