Justiça · 2026-10-24 · Redação Notícia ES

TSE limita alcance de Nikolas e Marçal até o fim da votação

Decisão impõe multa de R$ 100 mil por publicação falsa, exige relatórios das plataformas e rejeita a retirada integral dos perfis.

TSE limita alcance de Nikolas e Marçal até o fim da votação
TSE limita alcance de Nikolas e Marçal até o fim da votação

O Tribunal Superior Eleitoral restringiu, nesta sexta-feira (23), a divulgação de conteúdo eleitoral falso pelos perfis do deputado Nikolas Ferreira e do empresário Pablo Marçal até o encerramento da votação de domingo (25). A decisão prevê multa de R$ 100 mil para cada publicação que descumpra a ordem.

A Folha de S.Paulo informou que o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fixou a medida ao analisar uma ação do PT. O UOL confirmou o ponto que delimita o alcance da decisão: o magistrado recusou o pedido para remover inteiramente os perfis e determinou que o conteúdo deles deixasse de ser recomendado a usuários que não os seguem.

A ordem não concluiu, até agora, que Meta e X tenham usado seus sistemas para favorecer uma candidatura. Segundo o relato da decisão, ainda não há elementos suficientes para afirmar que os algoritmos das plataformas atuaram de forma ilegal, mas as empresas terão de preservar dados e prestar informações durante o período eleitoral.

Ordem exige análise individualizada

A proibição alcança materiais sintéticos, manipulados ou sabidamente falsos capazes de comprometer a regularidade da eleição. Não se trata de uma autorização genérica para retirar críticas, opiniões ou manifestações políticas lícitas. O próprio despacho preserva a liberdade de expressão e condiciona qualquer medida a uma justificativa concreta.

Cueva estabeleceu que cada possível infração deverá passar por avaliação judicial. Essa exigência evita que a multa seja aplicada automaticamente apenas porque uma publicação é dura, inconveniente ou contrária ao partido autor da ação. Para produzir consequência, o conteúdo precisa ser identificado e enquadrado nos limites fixados pelo tribunal.

Meta e X deverão enviar relatórios a cada seis horas sobre as providências adotadas. O descumprimento dessa obrigação poderá gerar multa de R$ 500 mil às empresas. A determinação transfere às plataformas um dever de acompanhamento, mas mantém no Judiciário a decisão final sobre a legalidade de cada postagem contestada.

Perfis permanecem nas plataformas

O pedido mais amplo do PT era a suspensão completa das contas. O ministro considerou essa providência desproporcional e manteve os perfis acessíveis aos seguidores. A restrição de alcance vale da meia-noite de sábado (24) até o final da votação de domingo e impede a recomendação do conteúdo a quem não acompanha as contas.

A diferença é relevante: remover um perfil elimina também publicações lícitas e bloqueia o acesso voluntário dos seguidores; limitar a recomendação reduz a distribuição automática durante um período curto. Mesmo assim, a intervenção deve ser fiscalizada, porque a proximidade da eleição amplia tanto o risco de dano provocado por uma mentira quanto o efeito de uma restrição indevida.

O teste de coerência é simples. Conteúdo comprovadamente falso deve receber a mesma resposta jurídica, seja publicado por um apoiador de Lula, de Flávio Bolsonaro ou por qualquer outro grupo. Da mesma forma, crítica política legítima não pode ser tratada como desinformação apenas por incomodar o adversário ou a Justiça Eleitoral.

Após o pleito, relatórios, decisões individualizadas e registros de remoção permitirão avaliar se a ordem atingiu somente publicações falsas. A transparência será necessária para demonstrar que a medida temporária protegeu a integridade eleitoral sem transformar o combate à fraude em censura preventiva de opiniões.

Em resumo

O que o TSE determinou?

O tribunal proibiu conteúdo eleitoral falso nos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o fim da votação e limitou a recomendação das contas a não seguidores.

Qual é a multa prevista?

A decisão prevê R$ 100 mil por publicação que viole a ordem e até R$ 500 mil para plataformas que descumprirem as obrigações de relatório.

Os perfis foram removidos?

Não. O ministro rejeitou a retirada integral das contas por considerá-la desproporcional.

Críticas políticas foram proibidas?

Não. A decisão preserva manifestações lícitas e exige análise judicial individualizada de cada possível infração.

Até quando vale a restrição?

A limitação de recomendação vale até o encerramento da votação do segundo turno, no domingo, 25 de outubro de 2026.

Fontes