TSE forma maioria para livrar Flávio Bolsonaro de multa por vídeo de Bolsonaro criado com IA
Maioria da Corte entendeu que avatar de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL não configurou propaganda antecipada com pedido explícito de voto; julgamento também discute limites do uso eleitoral de deepfakes.
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O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta terça-feira, 1º de setembro, para afastar a aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo criado com inteligência artificial que reproduzia a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, em julho. A maioria dos ministros considerou que a manifestação exibida no evento partidário representava apoio político, mas não continha pedido explícito de voto capaz de caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Votaram nessa linha o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento passou a ter importância além do caso concreto porque a Corte discute como aplicar as regras de inteligência artificial e deepfake na campanha de 2026.
Maioria separa apoio político de pedido de voto
No voto condutor, Nunes Marques analisou a mensagem apresentada pelo avatar de Jair Bolsonaro e concluiu que o conteúdo não convocava diretamente o eleitor a votar no candidato do PL. Para o relator, a legislação eleitoral permite manifestações de apoio dentro de determinados limites, e a punição depende da caracterização de propaganda antecipada ou de outra infração prevista nas normas eleitorais.
O ponto sensível é que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral restringe o uso de conteúdo sintético que reproduza pessoas de maneira capaz de enganar o público. A Corte, porém, passou a discutir se qualquer reprodução autorizada por inteligência artificial deve gerar automaticamente sanção ou se é necessário considerar o contexto, o momento e a finalidade da peça.
Uso de deepfake continua sujeito a restrições
A formação de maioria no caso de Flávio Bolsonaro não representa uma autorização geral para campanhas produzirem vídeos falsos de candidatos ou apoiadores. A própria jurisprudência eleitoral diferencia manipulações capazes de induzir o eleitor a erro de conteúdos satíricos, ilustrativos ou autorizados, e a avaliação depende das circunstâncias.
As regras eleitorais de 2026 foram elaboradas em um ambiente de forte preocupação com vídeos realistas produzidos por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral procura impedir que candidatos sejam falsamente retratados dizendo ou fazendo algo que nunca ocorreu, sobretudo quando esse material é usado para influenciar a decisão do eleitor.
Decisão cria parâmetro para campanha presidencial
O julgamento é acompanhado pelas campanhas porque a eleição de 2026 deverá registrar uso intenso de ferramentas generativas. O entendimento majoritário sinaliza que a Corte pretende examinar a natureza eleitoral efetiva de cada publicação e não apenas a tecnologia empregada.
Isso não elimina o risco de punições. Conteúdo sintético usado para difamar adversário, esconder sua origem, atribuir falas falsas ou veicular propaganda em período proibido pode gerar retirada do material, multa e, em casos graves, discussão sobre abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
No caso concreto, a maioria entendeu que o vídeo apresentado durante a convenção partidária não ultrapassou a fronteira que transforma manifestação de apoio em propaganda antecipada ilícita. A conclusão ainda integra um julgamento mais amplo sobre os parâmetros que deverão orientar o uso de inteligência artificial durante a campanha.