Política Nacional · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

TSE forma maioria para manter suspensa campanha de Deltan ao Senado

Quatro ministros acompanharam relator pela restrição até julgamento do registro; André Mendonça divergiu e defesa anunciou recurso.

TSE forma maioria para manter suspensa campanha de Deltan ao Senado
Deltan Dallagnol durante evento de campanha em 2026. Crédito: Eduardo Matysiak/Folhapress.

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta segunda-feira, 21 de setembro, para manter suspensas as atividades de campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. Quatro ministros acompanharam o relator, Floriano de Azevedo Marques, pela preservação da liminar enquanto o tribunal examina o recurso contra o registro. André Mendonça divergiu. O julgamento definitivo da candidatura ainda não terminou.

A ordem impede Deltan de pedir votos, participar de debates, usar propaganda eleitoral gratuita e receber ou gastar recursos públicos de campanha. A candidatura permanece registrada até decisão de mérito, mas fica praticamente paralisada no período decisivo anterior à votação. A maioria entendeu que permitir os atos poderia criar efeitos difíceis de desfazer se o registro for rejeitado.

O processo nasceu de recursos da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O TRE-PR havia permitido a candidatura ao considerar relevantes os arquivamentos posteriores de procedimentos disciplinares que existiam quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. O TSE agora discute se esses fatos mudam a inelegibilidade reconhecida em 2023.

Decisão anterior continua no centro da disputa

Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan. A Corte concluiu que ele pediu exoneração do MPF antes que procedimentos internos pudessem avançar, numa manobra enquadrada como fraude à Lei da Ficha Limpa. A defesa sustenta que não havia processo administrativo disciplinar formal e que os procedimentos acabaram arquivados sem punição.

Para Floriano de Azevedo Marques, há elementos suficientes para considerar que a autorização dada pelo TRE-PR contrariou a compreensão anterior do Tribunal Superior. Os ministros que o acompanharam não encerraram o registro; avaliaram o risco da campanha continuar enquanto o recurso tramita. Essa distinção é essencial: maioria pela cautelar não equivale a maioria já consolidada pelo indeferimento final.

André Mendonça afirmou que a restrição produz um “fim prematuro da campanha” antes do julgamento completo. O voto divergente enfatiza o dano eleitoral imediato: dias sem pedir votos, participar de debates ou acessar propaganda não podem ser recuperados depois. A posição coloca em confronto a efetividade futura do julgamento e o direito de participação política no presente.

Defesa questiona sigilo e ausência de audiência

Deltan afirmou que foi atingido sem ser ouvido previamente e disse não ter tido acesso adequado aos autos, que tramitam sob sigilo relacionado à proteção de dados. Também questionou a imparcialidade do relator por relações institucionais com Alexandre de Moraes. Essas são alegações da defesa, não fatos reconhecidos pelo Tribunal. O candidato anunciou que recorrerá.

O contraditório pode ser diferido em medidas urgentes, mas precisa ser assegurado na sequência. O TSE terá de explicar de forma pública, dentro dos limites do sigilo, quais fundamentos justificam manter uma campanha suspensa antes do mérito. A transparência é ainda mais importante porque a medida afeta a escolha de eleitores e a disputa por duas vagas no Senado.

A cobertura nacional tende a tratar a inelegibilidade anterior como resposta pronta. A régua correta exige registrar também que o tribunal regional aceitou a candidatura, que houve arquivamento de procedimentos e que um ministro do TSE viu excesso na cautelar. Se o candidato fosse de outro campo ideológico, esses elementos processuais continuariam essenciais para avaliar proporcionalidade.

O que o TSE ainda precisa decidir

O mérito é saber se a fraude reconhecida em 2023 continua impedindo a candidatura em 2026 e se acontecimentos posteriores eliminam ou não a causa de inelegibilidade. O Tribunal também precisará definir a duração e o alcance da restrição. Até lá, a campanha fica suspensa nos termos da decisão, embora o nome permaneça formalmente no processo de registro.

O próximo passo é a conclusão do julgamento colegiado e a análise de recursos da defesa. Dependendo do resultado e do calendário eleitoral, o caso ainda pode chegar ao Supremo em discussão constitucional. Para o eleitor, a informação segura neste momento é dupla: existe maioria para manter a suspensão cautelar, mas a candidatura ainda aguarda decisão definitiva.

Em resumo

O que o tribunal decidiu?

Formou maioria para manter suspensas as atividades de campanha até a análise do registro.

A candidatura foi rejeitada definitivamente?

Não. O mérito do registro ainda será concluído.

Quais atos estão proibidos?

Pedido de votos, debates, propaganda gratuita e uso de recursos públicos de campanha, entre outros.

Houve voto contrário?

Sim. André Mendonça considerou a medida um encerramento prematuro da campanha.

Qual é a tese da defesa?

Que não houve audiência prévia, que faltou acesso adequado aos autos e que os procedimentos disciplinares foram arquivados.

O que acontece agora?

O colegiado concluirá o julgamento e a defesa poderá apresentar recursos.

Fontes