TSE manda Meta aplicar critérios iguais a Lula e Flávio
Decisão impõe igualdade na distribuição de conteúdo eleitoral e revisão humana de restrições, sob multa diária de R$ 500 mil.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta aplique critérios iguais às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro até o encerramento do segundo turno. A ordem prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O g1 informou que a decisão impede interferência desigual na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato. A Folha de S.Paulo detalhou os prazos fixados pelo relator, as medidas sobre anúncios e a obrigação de revisão humana.
A representação foi apresentada pela coligação de Lula, que alegou prejuízos na criação e na entrega de publicações. Entre os pontos citados estava o comportamento da Meta AI, acusada de recusar material relacionado ao petista enquanto atendia a pedidos semelhantes envolvendo Flávio.
A Meta negou favorecimento deliberado. Segundo a empresa, regras eleitorais e uma falha técnica global explicariam parte das ocorrências apontadas pela campanha. Bellizze registrou que ainda não existem elementos para concluir que houve manipulação intencional, mas considerou necessário prevenir tratamento desigual.
Ordem alcança distribuição e anúncios
A empresa terá de impedir que conteúdos de uma candidatura sejam reduzidos, retirados de recomendações ou restringidos em buscas por critérios diferentes dos aplicados à outra. Continuam permitidas limitações decorrentes de ordem judicial ou de políticas gerais previamente estabelecidas.
Contas de anúncios das campanhas não poderão ser bloqueadas, nem publicações pagas restringidas, sem revisão humana. Se um sistema automatizado aplicar a medida, a companhia terá até duas horas para reavaliá-la e informar à Justiça Eleitoral a decisão e sua justificativa.
Bellizze também mandou suspender, em até 24 horas, publicidade eleitoral favorável ou contrária aos candidatos quando ela não tiver sido contratada por candidatura, partido, federação ou coligação. A regra alcança anúncios pagos ou administrados por contas sediadas no exterior.
A Meta deverá comprovar a falha global alegada e repor até 21 de outubro a entrega de impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não teriam sido executados. O ministro exigiu ainda dados técnicos que permitam fiscalizar a distribuição das publicações.
Decisão ainda irá ao plenário
Em outra frente, a empresa terá de analisar 255 perfis apontados como integrantes de uma rede suspeita de produzir e espalhar conteúdo com inteligência artificial. Também deverá verificar se 1.204 publicações receberam corretamente a identificação exigida para material gerado por IA.
O relator atendeu apenas parte dos pedidos. Ele não autorizou a remoção generalizada dos perfis mencionados pela coligação, preferindo ordenar investigação, preservação de informações e correção das falhas que forem comprovadas.
A medida permanecerá válida até o fim do segundo turno, em 25 de outubro, e será submetida ao plenário do TSE. Os demais ministros poderão manter, modificar ou revogar os comandos expedidos individualmente pelo relator.
Na prática, a ordem não garante alcance idêntico para as duas campanhas. Ela exige que a plataforma use regras equivalentes, documente restrições e permita controle judicial sobre decisões automatizadas que afetem a circulação de propaganda eleitoral.
Em resumo
A empresa deve aplicar critérios iguais às campanhas de Lula e Flávio na distribuição, criação e publicidade de conteúdo eleitoral.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil.
Não. O relator afirmou que ainda não há elementos para essa conclusão e adotou medidas preventivas.
A medida vale até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.
Sim. A decisão individual será submetida aos demais ministros do tribunal.