Justiça · 2026-10-14 · Redação Notícia ES

TSE manda PL remover vídeo com IA que liga Lula a facção

Plenário considerou irregular a peça publicada no Instagram e apontou tanto a associação sem base concreta quanto o uso de inteligência artificial para simular uma pessoa real.

TSE manda PL remover vídeo com IA que liga Lula a facção
TSE manda PL remover vídeo com IA que liga Lula a facção

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por unanimidade, que o Partido Liberal retire do Instagram um vídeo feito com inteligência artificial que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a uma facção criminosa. O julgamento ocorreu na noite de terça-feira (13).

A informação foi publicada pela CNN Brasil e confirmada em comunicado do próprio TSE, que identifica o caso como a Representação 0600695-85.2026.6.00.0000. A decisão atingiu uma peça na qual a imagem de Lula foi simulada em uma cena que não aconteceu.

O vídeo mostra um aperto de mão criado artificialmente entre Lula e o ex-deputado federal Uldurico Junior, dentro de uma unidade prisional. O material também incorpora referência a uma suposta aliança com lideranças de organizações criminosas. Uldurico foi preso em operação da Polícia Federal sob suspeita de receber R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia.

Corte aponta desinformação grave

A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos genéricos com organizações criminosas sem apoio em fatos concretos. Para ela, esse tipo de associação pode afetar a honra do candidato e a normalidade da disputa eleitoral.

O voto também registrou que a Justiça Eleitoral adota a intervenção mínima no ambiente digital. A retirada de conteúdo, porém, é admitida quando a propaganda viola as normas eleitorais ou contém ofensa que comprometa participantes do processo. Foi esse o enquadramento aplicado pelo plenário no caso do vídeo.

A decisão não apaga o fato de que Lula apoiou Uldurico na eleição municipal de Teixeira de Freitas, em 2024. O ponto central é outro: a peça transformou essa relação política em uma cena fabricada dentro de uma prisão e a usou para sugerir uma ligação direta com facção criminosa.

Uso de IA sustenta retirada

Houve diferença entre os ministros sobre a razão jurídica suficiente para remover a publicação, embora todos tenham concordado com o resultado. Floriano de Azevedo Marques considerou que a referência ao apoio político, isoladamente, não justificaria a medida. Para ele, a irregularidade ficou caracterizada pelo emprego de IA para simular a figura humana do candidato.

O ministro citou o artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.610/2019, que disciplina o uso de conteúdo sintético em propaganda eleitoral. André Mendonça acompanhou essa linha e afirmou que o elemento ilícito da peça era justamente a simulação artificial usada para construir a cena.

Na prática, o julgamento reforça que campanhas e partidos não podem apresentar montagens geradas por IA como se fossem registros reais de candidatos. O caso também mostra que uma mensagem baseada em um fato verdadeiro pode se tornar irregular quando combina esse dado com imagem fabricada capaz de induzir o eleitor a uma conclusão sem sustentação.

A ordem é dirigida ao PL, responsável pela publicação questionada. O julgamento foi concluído pelo plenário, e o comunicado oficial do tribunal já registra o vídeo como removido. A fiscalização de outras peças digitais continuará submetida às regras de propaganda e às decisões da Justiça Eleitoral durante a campanha.

Em resumo

O que o TSE decidiu?

O plenário determinou por unanimidade que o PL retire do Instagram um vídeo feito com IA que associa Lula a uma facção criminosa.

Quando ocorreu o julgamento?

A decisão foi tomada na noite de terça-feira, 13 de outubro de 2026.

Por que o vídeo foi considerado irregular?

A Corte apontou associação sem base concreta e uso de inteligência artificial para simular a figura humana do candidato.

Quem relatou o caso?

A relatora foi a ministra Estela Aranha, que classificou o conteúdo como gravemente desinformativo.

Qual é o número do processo?

O caso tramita como Representação 0600695-85.2026.6.00.0000 no TSE.

Fontes