TSE manda retirar áudio falso sobre atuação de mesários
Corregedor eleitoral deu duas horas para remoção de conteúdo do canal Tropa do Flávio e fixou multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) a retirada de um áudio que acusa mesários de registrar votos em nome de eleitores ausentes. O conteúdo foi publicado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio” a dois dias do segundo turno presidencial.
A decisão foi noticiada pela Jovem Pan e detalhada em comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para remoção é de duas horas a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. A ordem recai sobre a Meta, responsável pelo WhatsApp.
Segundo o TSE, o áudio é atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer e foi publicado às 11h43. A mensagem afirma, sem apresentar prova, que mesários, especialmente no Nordeste, estariam votando por pessoas que não compareceram. A gravação também pede que apoiadores fiscalizem urnas e compartilhem a acusação.
Ordem preserva canal inteiro
A coligação de Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido a suspensão integral do canal até a homologação do resultado. Cueva rejeitou essa parte do requerimento por considerar a medida excessiva neste momento, diante do risco de impedir a circulação de propaganda e debate político legítimos junto com o conteúdo questionado.
A solução adotada foi direcionada ao áudio. Além de ordenar sua retirada, o ministro proibiu os investigados, os administradores do canal e representantes da campanha, dentro de suas atribuições, de publicar novamente a gravação ou mensagens equivalentes que repitam a acusação contra mesários.
O comunicado do tribunal informa que o conteúdo havia alcançado cerca de 25 mil encaminhamentos até as 14h16. O canal reunia mais de 2,1 milhões de seguidores. Para o corregedor, a velocidade de circulação e a proximidade da votação ampliavam o risco à confiança no processo eleitoral e justificavam resposta rápida.
Investigados terão prazo de defesa
A decisão não encerra a ação nem representa condenação definitiva. O ministro determinou o processamento da investigação e abriu prazo de cinco dias para a defesa dos investigados. A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE, que poderá confirmá-la, ajustá-la ou revogá-la.
O tribunal também informou que novas publicações irregulares poderão levar à suspensão temporária do canal. Cada republicação do áudio ou de acusação equivalente poderá gerar multa de R$ 100 mil. A Presidência da Corte foi comunicada para avaliar medidas voltadas à proteção dos mesários e à regularidade da votação.
A distinção entre remover uma mensagem e suspender todo o canal é central no caso. O TSE buscou interromper uma alegação considerada falsa sem bloquear antecipadamente outras comunicações políticas. Esse recorte permite fiscalização judicial e, ao mesmo tempo, reduz o alcance da restrição sobre manifestações lícitas.
O processo seguirá com a apresentação de defesa, análise do material e julgamento pelo colegiado. Até lá, o fato estabelecido é a ordem cautelar de retirada do áudio. Discussões sobre responsabilidade individual, abuso de poder ou punições adicionais dependerão das provas e das próximas decisões judiciais.