Justiça · 2026-10-14 · Redação Notícia ES

TSE manda retirar vídeo eleitoral com crianças

Liminar atinge publicações de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, mas preserva críticas futuras que não reproduzam o material.

TSE manda retirar vídeo eleitoral com crianças
TSE manda retirar vídeo eleitoral com crianças

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na terça-feira (13) que Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro retirem, em até 24 horas, publicações de um vídeo eleitoral protagonizado por crianças. A ordem alcança endereços específicos no Instagram, Facebook, X e WhatsApp.

O caso foi noticiado pelo g1 e conferido na íntegra da decisão do processo 0602893-95.2026.6.00.0000. Bellizze concedeu parcialmente a tutela pedida pela coligação de Lula e determinou que a liminar seja submetida ao plenário do TSE, além de abrir prazo para defesa dos representados.

O vídeo foi publicado no Dia das Crianças e associa Lula e seu filho a problemas econômicos, insegurança e furtos. A decisão registra que menores recitam um roteiro com mensagem eleitoral contrária ao presidente. O conteúdo também foi compartilhado no canal de Flávio no WhatsApp.

Liminar restringe publicações específicas

Bellizze entendeu, em análise preliminar, que a encenação confere aparência factual a afirmações contestadas e sem contextualização adequada. Para o ministro, o uso das falas e imagens infantis amplia o apelo emocional e pode conduzir o eleitor a conclusões que não decorrem necessariamente dos elementos apresentados.

A ordem não suspendeu perfis nem proibiu toda crítica futura. O magistrado limitou a retirada às publicações indicadas no processo e rejeitou, por enquanto, uma vedação genérica a materiais semelhantes. Segundo a decisão, uma proibição aberta poderia alcançar manifestações protegidas pela liberdade de expressão.

Esse limite é relevante porque a Constituição protege crítica política, inclusive em tom contundente. O próprio despacho afirma que opiniões sobre candidatos e governos, isoladamente, não autorizam remoção. A intervenção judicial deve ser pontual e sustentada por ofensa concreta, fato sabidamente falso ou grave descontextualização.

Se os responsáveis não cumprirem a ordem, as plataformas poderão ser intimadas a indisponibilizar os links identificados, também sem retirar integralmente os canais. A decisão não encerra o processo nem estabelece condenação definitiva. Defesa, manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e exame colegiado ainda integram o procedimento.

Liberdade exige prova e limite

O ministro também citou a proteção integral e o melhor interesse de crianças e adolescentes. A participação de menores em conteúdo político não foi declarada automaticamente ilegal. No caso concreto, a preocupação surgiu da combinação entre protagonismo infantil, propaganda negativa e alegações cuja veracidade está em discussão.

Questões penais ou eventual violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente não foram decididas na liminar. Bellizze registrou que essas responsabilidades dependem de apuração pelas autoridades competentes. Portanto, não é correto apresentar o despacho como condenação criminal de Nikolas ou Flávio.

A decisão deve ser avaliada com a mesma régua aplicada a qualquer campanha. Se o critério é remover imputações apresentadas como fato sem base suficiente, ele precisa alcançar direita e esquerda. Se a crítica é opinativa e está claramente identificada, a restrição exige justificativa ainda mais rigorosa.

Também é dever da Justiça Eleitoral explicar por que a retirada é necessária e evitar ordens amplas que silenciem debate legítimo. A fundamentação deste caso buscou separar os links impugnados de futuras manifestações. O plenário poderá confirmar, modificar ou revogar esse entendimento quando examinar a medida.

Até a decisão final, o fato jurídico é uma ordem provisória e individualizada. Os representados podem contestar os fundamentos e apresentar elementos sobre o conteúdo. A proteção de menores e o combate à desinformação precisam conviver com contraditório, proporcionalidade e liberdade de expressão.

Em resumo

O que o TSE mandou retirar?

Publicações específicas de um vídeo eleitoral com crianças divulgadas por Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro.

Qual foi o prazo fixado?

A decisão determinou a remoção ou indisponibilização em até 24 horas após a intimação.

Os perfis foram suspensos?

Não. A ordem alcança apenas os links identificados no processo e preserva os perfis e canais.

A decisão é definitiva?

Não. Trata-se de tutela de urgência que será submetida ao plenário e ainda admite defesa dos representados.

O uso de crianças em política foi proibido em qualquer caso?

Não. O ministro analisou a combinação concreta entre protagonismo infantil, propaganda negativa e alegações contestadas.

Fontes