Justiça · 2026-10-22 · Redação Notícia ES

TSE mantém elegibilidade de deputado estadual do PV condenado por crime ambiental

Ernandes Amorim, de Rondônia, permanece como suplente depois da aplicação de regra aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em 2025

TSE mantém elegibilidade de deputado estadual do PV condenado por crime ambiental
TSE mantém elegibilidade de deputado estadual do PV condenado por crime ambiental

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV), condenado por crime ambiental e suplente na disputa por uma vaga de deputado estadual em Rondônia.

Por unanimidade, os ministros aplicaram a mudança na contagem da inelegibilidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.

A Corte acompanhou a relatora, ministra Estela Aranha, e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a restrição já havia terminado antes do pedido de candidatura.

Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado

O Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória — a perda do direito do Estado de executar a pena. Nesse entendimento, Amorim permaneceria inelegível até 2027.

Os ministros adotaram outro marco, a confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram encerrado o impedimento oito anos depois, em agosto de 2024.

O fundamento do julgamento foi a Lei Complementar n° 219/2025, que modificou as regras de inelegibilidade. Para parte das condenações criminais, a legislação passou a estabelecer oito anos de impedimento contados da condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado.

Antes, a regra previa que a restrição se estendesse por oito anos depois do cumprimento da pena. A alteração permite, nos casos abrangidos, que o prazo eleitoral termine mais cedo. Foi essa nova contagem que o TSE aplicou ao processo de Amorim.

A flexibilização não alcança todos os delitos. A lei preservou o impedimento até oito anos depois do cumprimento da pena para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outras hipóteses.

Sancionada com vetos por Lula em setembro de 2025, a norma também alterou a contagem para políticos que perderam o mandato ou renunciaram. Nesses casos, os oito anos passaram a ser contados da decisão de perda do cargo ou da renúncia, em vez do término da legislatura.

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Em resumo

O que aconteceu?

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.

Qual é o ponto principal?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV), condenado por crime ambiental e suplente na disputa por uma vaga de deputado estadual em Rondônia. Por unanimidade, os ministros aplicaram a mudança na contagem da inelegibilidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente

Quais são os dados mais importantes?

A Corte acompanhou a relatora, ministra Estela Aranha, e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a restrição já havia terminado antes do pedido de candidatura.

Qual é o contexto?

O Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória — a perda do direito do Estado de executar a pena. Nesse entendimento, Amorim permaneceria inelegível até 2027.

Quais são os próximos desdobramentos?

Os ministros adotaram outro marco, a confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram encerrado o impedimento oito anos depois, em agosto de 2024.

Fontes