TSE mantém elegibilidade de deputado estadual do PV condenado por crime ambiental
Ernandes Amorim, de Rondônia, permanece como suplente depois da aplicação de regra aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em 2025

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22,
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV), condenado por crime ambiental e suplente na disputa por uma vaga de deputado estadual em Rondônia.
Por unanimidade, os ministros aplicaram a mudança na contagem da inelegibilidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.
A Corte acompanhou a relatora, ministra Estela Aranha, e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a restrição já havia terminado antes do pedido de candidatura.
Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado
O Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória — a perda do direito do Estado de executar a pena. Nesse entendimento, Amorim permaneceria inelegível até 2027.
Os ministros adotaram outro marco, a confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram encerrado o impedimento oito anos depois, em agosto de 2024.
O fundamento do julgamento foi a Lei Complementar n° 219/2025, que modificou as regras de inelegibilidade. Para parte das condenações criminais, a legislação passou a estabelecer oito anos de impedimento contados da condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado.
Antes, a regra previa que a restrição se estendesse por oito anos depois do cumprimento da pena. A alteração permite, nos casos abrangidos, que o prazo eleitoral termine mais cedo. Foi essa nova contagem que o TSE aplicou ao processo de Amorim.
A flexibilização não alcança todos os delitos. A lei preservou o impedimento até oito anos depois do cumprimento da pena para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outras hipóteses.
Sancionada com vetos por Lula em setembro de 2025, a norma também alterou a contagem para políticos que perderam o mandato ou renunciaram. Nesses casos, os oito anos passaram a ser contados da decisão de perda do cargo ou da renúncia, em vez do término da legislatura.
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Em resumo
Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília, atua na cobertura do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto pela Revista Oeste. Antes, fez parte das redações de Poder360, Correio Braziliense, Alô Brasília e Aqui DF. Também foi editora na TV Brasília.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 22, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV), condenado por crime ambiental e suplente na disputa por uma vaga de deputado estadual em Rondônia. Por unanimidade, os ministros aplicaram a mudança na contagem da inelegibilidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente
A Corte acompanhou a relatora, ministra Estela Aranha, e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a restrição já havia terminado antes do pedido de candidatura.
O Ministério Público sustentava que o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória — a perda do direito do Estado de executar a pena. Nesse entendimento, Amorim permaneceria inelegível até 2027.
Os ministros adotaram outro marco, a confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram encerrado o impedimento oito anos depois, em agosto de 2024.