TSE mantém registro de suplente após mudar contagem
Corte aplicou regra que conta a inelegibilidade desde a decisão colegiada e confirmou o registro de Ernandes Amorim.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve por unanimidade nesta quinta-feira, 22 de outubro, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim (PV) a deputado estadual por Rondônia. Ele terminou a eleição como suplente.
A Revista Oeste noticiou a decisão, confirmada em publicação oficial do TSE. Os ministros acompanharam a relatora, Estela Aranha, e rejeitaram o recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
A controvérsia não tratava da existência da condenação por crime ambiental, mas da data usada para contar os oito anos de inelegibilidade. O ponto de partida definiria se a restrição havia terminado antes do pedido de registro apresentado em 2026.
Prazo terminou antes do registro
A condenação de Amorim foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia em 31 de agosto de 2016. Pela contagem adotada pelo TSE, o período de oito anos acabou em 31 de agosto de 2024.
O Ministério Público Eleitoral sustentava outra interpretação. Para o órgão, o prazo deveria começar quando fosse reconhecida a prescrição da pretensão executória, marco que manteria a inelegibilidade até 2027 e impediria o registro nesta eleição.
A defesa argumentou que a restrição já havia sido cumprida. O TRE-RO aceitou essa tese, e o TSE confirmou o resultado ao julgar o recurso nesta quinta-feira.
Ao negar o pedido do Ministério Público, a Corte não desfez a condenação criminal nem reexaminou o mérito do processo ambiental. O julgamento eleitoral ficou limitado aos efeitos temporais da condenação sobre a candidatura de 2026.
Com o registro preservado, Amorim permanece na condição de suplente eleito pelo Partido Verde. A decisão afasta, nesse processo, o obstáculo que poderia retirar a validade de sua candidatura.
Mudança legal definiu julgamento
O voto aplicado pelo plenário considerou a redação dada pela Lei Complementar 219, de 2025, à Lei de Inelegibilidade. Para essa hipótese, a norma estabelece que o prazo começa na condenação por órgão colegiado ou no trânsito em julgado.
Como houve decisão colegiada em 2016, esse foi o marco escolhido pela relatora. A data defendida pelo Ministério Público, ligada ao reconhecimento posterior da prescrição da execução da pena, não foi adotada para iniciar a contagem.
A distinção produz efeito prático direto: com o começo em agosto de 2016, os oito anos terminaram em 2024; pela tese do recurso, o impedimento alcançaria 2027. A unanimidade do julgamento encerrou a disputa sobre o registro no TSE.
O caso também mostra que registro eleitoral e condenação penal são planos diferentes. A manutenção da candidatura decorreu do término do prazo previsto em lei, e não de uma declaração de inocência ou de anulação da decisão criminal.
Em resumo
O Tribunal manteve por unanimidade o registro de Ernandes Santos Amorim para deputado estadual em Rondônia.
Amorim permanece como suplente eleito pelo Partido Verde.
As partes divergiam sobre a data inicial dos oito anos de inelegibilidade decorrentes de condenação por crime ambiental.
A Corte contou o prazo desde a confirmação da condenação por órgão colegiado, em 31 de agosto de 2016.
Não. O julgamento analisou os efeitos temporais da condenação sobre o registro eleitoral, sem desfazer a decisão criminal.