TSE nega ordem para retirar canais do WhatsApp
Tribunal afirmou que não determinou bloqueios e cobrou tratamento isonômico das plataformas durante a campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou nesta sexta-feira (23) que não mandou retirar do ar canais políticos mantidos no WhatsApp. A manifestação veio após a circulação de informações sobre possíveis suspensões e em meio à cobrança da Corte por tratamento isonômico das plataformas durante a campanha.
A negativa foi registrada pelo g1 e confirmada por Band e R7. Em paralelo, uma decisão divulgada pelo próprio TSE deu prazo para Meta e X explicarem indícios de tratamento desigual entre campanhas, o que ajuda a separar uma apuração judicial de uma ordem efetiva de bloqueio.
Segundo as reportagens, o presidente do TSE, Nunes Marques, reuniu-se com representantes de Meta, X, Google, TikTok e Kwai. O ministro cobrou equipes preparadas para responder à Justiça Eleitoral, planos de cumprimento de decisões e critérios capazes de garantir que candidatos e grupos políticos sejam submetidos às mesmas regras.
A discussão ganhou força depois de informações sobre canais como “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”. O tribunal explicou que examinar comportamento coordenado, impulsionamento, alcance e eventual irregularidade não significa ordenar automaticamente a retirada de um canal. Cada medida depende do processo, das provas e da decisão do relator competente.
Corte distingue despacho e bloqueio
Uma minuta debatida antes do segundo turno havia mencionado a possibilidade de desativar canais políticos com mais de 200 mil participantes nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A proposta, porém, ainda dependia de deliberação do plenário e não equivalia a uma determinação já expedida às plataformas.
A distinção é relevante porque medidas restritivas em ambiente eleitoral afetam liberdade de expressão, alcance de campanha e acesso do eleitor à informação. Uma ordem de retirada exige fundamentação, delimitação do conteúdo atingido e possibilidade de controle judicial. Uma solicitação de esclarecimentos, por outro lado, busca reunir dados antes de uma conclusão.
Em decisão relacionada, o ministro Carlos Cueva determinou que Meta e X apresentassem, em 24 horas, informações sobre inteligência artificial, publicidade, alcance, remoções e possível tratamento desigual. O caso está ligado a uma ação de investigação judicial eleitoral, e o descumprimento foi associado a multa diária de R$ 500 mil.
Plataformas recebem cobrança de isonomia
A cobrança do TSE alcança tanto a capacidade técnica das empresas quanto a transparência dos critérios usados para moderar conteúdo. Se uma plataforma reduz alcance, limita publicidade ou remove material, deve conseguir explicar a regra aplicada e demonstrar que ela vale para candidaturas concorrentes em situações equivalentes.
O episódio também mostra como uma proposta normativa, um pedido de informações e uma ordem judicial podem ser confundidos no debate público. O tribunal negou a existência de ordem para derrubar canais, mas manteve o acompanhamento sobre possíveis ações coordenadas e sobre a conduta das empresas durante o período eleitoral.
A resposta final dependerá dos documentos entregues pelas plataformas e da análise nos processos em curso. Até lá, o dado objetivo é duplo: não houve determinação geral do TSE para retirar os canais citados, e a Corte continua exigindo explicações sobre isonomia, moderação e cumprimento de decisões na campanha.