Justiça · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

TSE obriga Meta a tratar campanhas com igualdade

Decisão eleitoral exige critérios iguais para Lula e Flávio Bolsonaro nas plataformas da Meta e prevê multa diária de R$ 500 mil.

TSE obriga Meta a tratar campanhas com igualdade
TSE obriga Meta a tratar campanhas com igualdade

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta trate de forma igualitária as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro em suas plataformas durante o segundo turno. A ordem, dada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e confirmada pelo colegiado, prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O Poder360 noticiou a decisão neste sábado (17). A Agência Brasil detalhou as obrigações impostas à empresa, e o próprio TSE confirmou que discutiu com representantes da Meta o uso de inteligência artificial, a preservação de dados e a necessidade de paridade entre os candidatos.

A medida alcança Facebook, Instagram e WhatsApp. A empresa não pode reduzir de maneira desigual a distribuição de publicações eleitorais, impedir recomendações ou restringir resultados de busca com critérios diferentes para cada candidatura.

O processo começou após a campanha de Lula relatar que a ferramenta de inteligência artificial recusava pedidos para criar imagens relacionadas ao petista, enquanto aceitava comandos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro. O episódio foi apresentado como indício de tratamento desequilibrado.

Decisão impõe deveres imediatos

Bellizze afirmou que, na análise inicial, houve falha no controle de comandos da ferramenta. O ministro também registrou que não existiam elementos suficientes para concluir que a Meta agiu deliberadamente ou que o problema ocorreu de maneira sistemática.

A ordem busca impedir que uma falha técnica produza vantagem eleitoral quando faltam poucos dias para a votação de 25 de outubro. O calendário ainda prevê restrições à publicação de novos conteúdos sintéticos e ao impulsionamento de propaganda perto do pleito.

As determinações não proíbem opiniões de usuários nem impõem igualdade artificial ao desempenho orgânico de cada candidato. O foco está nos critérios adotados pela plataforma para distribuição, recomendação, busca, publicidade e operação de recursos de inteligência artificial.

O TSE também tratou com a empresa sobre canais do WhatsApp. Segundo o tribunal, mensagens publicadas nesses canais não têm a mesma criptografia das conversas privadas, informação relevante para pedidos de preservação de dados em investigações eleitorais.

Meta atribui falhas a incidentes

A Meta informou que aperfeiçoou os filtros da ferramenta e que as duas campanhas foram afetadas por conteúdos considerados inadequados. A empresa declarou que proibiu temporariamente recomendações de candidatos e a criação de imagens eleitorais para cumprir as regras brasileiras.

A companhia sustenta que os problemas foram técnicos e nega favorecimento político. Essa versão permanece submetida ao exame da Justiça Eleitoral, que pode solicitar dados, verificar o cumprimento da ordem e aplicar a multa prevista se identificar novas restrições desiguais.

A decisão não reconhece que uma candidatura tenha sido beneficiada de propósito. Ela adota uma medida preventiva para que as mesmas regras sejam aplicadas enquanto o mérito das alegações e os registros técnicos ainda são analisados.

O ponto consolidado é a obrigação de tratamento isonômico até o fim do segundo turno. Qualquer conclusão sobre intenção, responsabilidade anterior ou extensão das falhas dependerá de prova técnica e de nova manifestação do tribunal.

Em resumo

O que o TSE determinou à Meta?

Determinou tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro nas plataformas da empresa.

Qual é a multa prevista?

O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil.

Quais plataformas são alcançadas?

A decisão envolve Facebook, Instagram e WhatsApp, todos controlados pela Meta.

O tribunal reconheceu favorecimento intencional?

Não. A decisão identificou falha preliminar, sem prova de conduta deliberada ou sistemática.

Até quando vale a obrigação?

A isonomia deve ser mantida até o fim do segundo turno presidencial de 2026.

Fontes