TSE ordena remoção de vídeos falsos sobre ato pró-Lula
Decisão provisória dá 24 horas para quatro responsáveis retirarem publicações que apresentaram uma cena gravada no Chile como se fosse do ato na Avenida Paulista.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na segunda-feira (12) a retirada de publicações que ligavam uma cena gravada no Chile ao ato pró-Lula realizado no domingo (11) na Avenida Paulista. A ordem provisória alcança Flávio Bolsonaro e aliados responsáveis pelas postagens identificadas no processo.
A Veja noticiou a decisão e a origem estrangeira do vídeo usado nas publicações. UOL e Folha de S.Paulo confirmaram o prazo de 24 horas e o entendimento do relator de que uma imagem verdadeira, apresentada em contexto falso, pode induzir o eleitor ao erro.
O material mostrava uma mulher de cabelos vermelhos em uma cena associada ao consumo de cocaína. As postagens apresentaram o trecho como se ele tivesse sido registrado durante a manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora o vídeo já circulasse fora do Brasil antes do ato em São Paulo.
A decisão atende parcialmente a uma representação da coligação de Lula. UOL e Folha concordam que Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel aparecem entre os alcançados. A Folha cita ainda Nikolas Ferreira, Lucas Pavanato e o PL, enquanto o UOL descreve alcance mais restrito; a divergência recomenda consultar os endereços individualizados na ordem, e não ampliar a liminar por inferência.
Ordem alcança posts identificados
Os responsáveis têm 24 horas, contadas da intimação, para apagar o conteúdo apontado no processo. Se a determinação não for cumprida, a plataforma Meta poderá ser acionada para retirar as publicações específicas. A ordem também abrange o X nos endereços identificados pela Justiça Eleitoral.
O relator considerou que a combinação de fatos reais com uma localização falsa produziu uma narrativa enganosa. A intervenção, segundo o fundamento divulgado, não decorre de a mensagem ser crítica a Lula ou favorável a Flávio, mas da apresentação de uma cena de outro país como prova de algo que teria acontecido no comício brasileiro.
A liminar não bloqueou integralmente o perfil apontado como origem de parte da circulação. Bellizze também rejeitou uma proibição genérica para futuras críticas semelhantes, o que mantém fora da ordem conteúdos que não estejam individualizados e preserva a análise de cada publicação.
Esse limite é relevante porque a Justiça Eleitoral não proibiu críticas ao ato nem estabeleceu que todo material contrário à campanha petista deva ser removido. A decisão alcança URLs determinadas e se apoia no indício de descontextualização do vídeo, não no alinhamento político de quem publicou.
Decisão ainda será julgada
A retirada imediata não encerra o processo. Os representados ainda poderão apresentar defesa, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar e a decisão provisória será submetida ao plenário do TSE. O pedido de multa de até R$ 30 mil por publicação também não havia sido decidido.
Até o julgamento definitivo, é necessário separar três pontos: a cena existia, não foi registrada no ato da Paulista e foi usada em publicações que a associaram à manifestação. A coligação de Lula sustenta que houve desinformação eleitoral; os responsáveis terão espaço processual para contestar a acusação e o alcance da medida.
O caso também mostra por que conteúdo verdadeiro pode desinformar quando recebe data, local ou autoria falsos. A mesma régua deve valer para materiais divulgados por qualquer campanha: crítica política é protegida, mas a origem do registro precisa ser verificável quando a imagem é apresentada como prova de um fato.
Em resumo
Publicações que apresentavam um vídeo gravado no Chile como se a cena tivesse ocorrido no ato pró-Lula na Avenida Paulista.
UOL e Folha citam Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel; a Folha informa outros representados, e a lista completa depende das URLs individualizadas no processo.
Os responsáveis têm 24 horas a partir da intimação para retirar as publicações identificadas.
Não. O relator rejeitou uma proibição genérica e limitou a medida aos conteúdos específicos analisados.
Não. Ela é provisória, admite defesa dos representados e ainda deverá ser examinada pelo plenário do tribunal.