Justiça · 2026-10-13 · Redação Notícia ES

TSE ordena remoção de vídeos falsos sobre ato pró-Lula

Decisão provisória dá 24 horas para quatro responsáveis retirarem publicações que apresentaram uma cena gravada no Chile como se fosse do ato na Avenida Paulista.

TSE ordena remoção de vídeos falsos sobre ato pró-Lula
TSE ordena remoção de vídeos falsos sobre ato pró-Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na segunda-feira (12) a retirada de publicações que ligavam uma cena gravada no Chile ao ato pró-Lula realizado no domingo (11) na Avenida Paulista. A ordem provisória alcança Flávio Bolsonaro e aliados responsáveis pelas postagens identificadas no processo.

A Veja noticiou a decisão e a origem estrangeira do vídeo usado nas publicações. UOL e Folha de S.Paulo confirmaram o prazo de 24 horas e o entendimento do relator de que uma imagem verdadeira, apresentada em contexto falso, pode induzir o eleitor ao erro.

O material mostrava uma mulher de cabelos vermelhos em uma cena associada ao consumo de cocaína. As postagens apresentaram o trecho como se ele tivesse sido registrado durante a manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora o vídeo já circulasse fora do Brasil antes do ato em São Paulo.

A decisão atende parcialmente a uma representação da coligação de Lula. UOL e Folha concordam que Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel aparecem entre os alcançados. A Folha cita ainda Nikolas Ferreira, Lucas Pavanato e o PL, enquanto o UOL descreve alcance mais restrito; a divergência recomenda consultar os endereços individualizados na ordem, e não ampliar a liminar por inferência.

Ordem alcança posts identificados

Os responsáveis têm 24 horas, contadas da intimação, para apagar o conteúdo apontado no processo. Se a determinação não for cumprida, a plataforma Meta poderá ser acionada para retirar as publicações específicas. A ordem também abrange o X nos endereços identificados pela Justiça Eleitoral.

O relator considerou que a combinação de fatos reais com uma localização falsa produziu uma narrativa enganosa. A intervenção, segundo o fundamento divulgado, não decorre de a mensagem ser crítica a Lula ou favorável a Flávio, mas da apresentação de uma cena de outro país como prova de algo que teria acontecido no comício brasileiro.

A liminar não bloqueou integralmente o perfil apontado como origem de parte da circulação. Bellizze também rejeitou uma proibição genérica para futuras críticas semelhantes, o que mantém fora da ordem conteúdos que não estejam individualizados e preserva a análise de cada publicação.

Esse limite é relevante porque a Justiça Eleitoral não proibiu críticas ao ato nem estabeleceu que todo material contrário à campanha petista deva ser removido. A decisão alcança URLs determinadas e se apoia no indício de descontextualização do vídeo, não no alinhamento político de quem publicou.

Decisão ainda será julgada

A retirada imediata não encerra o processo. Os representados ainda poderão apresentar defesa, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar e a decisão provisória será submetida ao plenário do TSE. O pedido de multa de até R$ 30 mil por publicação também não havia sido decidido.

Até o julgamento definitivo, é necessário separar três pontos: a cena existia, não foi registrada no ato da Paulista e foi usada em publicações que a associaram à manifestação. A coligação de Lula sustenta que houve desinformação eleitoral; os responsáveis terão espaço processual para contestar a acusação e o alcance da medida.

O caso também mostra por que conteúdo verdadeiro pode desinformar quando recebe data, local ou autoria falsos. A mesma régua deve valer para materiais divulgados por qualquer campanha: crítica política é protegida, mas a origem do registro precisa ser verificável quando a imagem é apresentada como prova de um fato.

Em resumo

O que o TSE mandou retirar?

Publicações que apresentavam um vídeo gravado no Chile como se a cena tivesse ocorrido no ato pró-Lula na Avenida Paulista.

Quem foi alcançado pela ordem?

UOL e Folha citam Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel; a Folha informa outros representados, e a lista completa depende das URLs individualizadas no processo.

Qual é o prazo para a remoção?

Os responsáveis têm 24 horas a partir da intimação para retirar as publicações identificadas.

A decisão proibiu críticas ao ato?

Não. O relator rejeitou uma proibição genérica e limitou a medida aos conteúdos específicos analisados.

A decisão do TSE é definitiva?

Não. Ela é provisória, admite defesa dos representados e ainda deverá ser examinada pelo plenário do tribunal.

Fontes