Justiça · 2026-10-09 · Redação Notícia ES

TSE ordena retirada de vídeos de Flávio sobre Lula

Corte deu prazo de 24 horas para excluir três publicações e proibiu a redistribuição dos conteúdos examinados.

TSE ordena retirada de vídeos de Flávio sobre Lula
TSE ordena retirada de vídeos de Flávio sobre Lula

O Tribunal Superior Eleitoral determinou por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que Flávio Bolsonaro retire três publicações feitas em seu perfil no X. O ministro André Mendonça, relator do processo, fixou prazo de 24 horas e previu multa diária em caso de descumprimento.

A CNN Brasil informou que a decisão atende a uma ação da Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. A determinação e seus fundamentos também foram noticiados pelo Congresso em Foco, que registrou a reversão de entendimento anterior contrário à retirada.

As postagens analisadas foram publicadas em 30 e 31 de maio. Uma delas empregou inteligência artificial para simular uma imagem de Luiz Inácio Lula da Silva em situação inexistente; as outras duas associaram o presidente a organizações criminosas, entre elas PCC e Comando Vermelho.

Transparência orienta análise eleitoral

No conteúdo produzido com inteligência artificial, Mendonça reconheceu aparência caricatural e fantasiosa, mas apontou a ausência de aviso sobre a tecnologia utilizada. Para o relator, a omissão descumpriu o dever de transparência previsto nas regras da propaganda eleitoral.

O voto citou o artigo 9º-B da Resolução TSE 23.610/2019. O dispositivo exige identificação expressa, destacada e acessível quando material político ou eleitoral tiver sido fabricado ou manipulado com recursos de inteligência artificial.

A análise não tratou toda peça sintética como automaticamente proibida. O ponto decisivo foi a falta de identificação em uma representação capaz de atribuir ao candidato uma cena que não aconteceu, o que impede o eleitor de distinguir criação tecnológica de registro real.

Nos outros dois vídeos, o relator avaliou que a associação de Lula a facções não apresentava base factual mínima. O entendimento foi de que esse enquadramento ultrapassou os limites da crítica política e poderia configurar grave descontextualização no debate eleitoral.

Ordem alcança três publicações

Além de excluir os materiais, Flávio ficou impedido de republicar ou difundir as mídias examinadas e outros conteúdos semelhantes. A plataforma X deverá ser notificada para cumprir a ordem relacionada às três postagens.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, além do presidente do TSE, Nunes Marques. O resultado unânime definiu a providência imediata, mas não transforma a ordem em proibição genérica a críticas de campanha.

O caso reúne dois critérios distintos: transparência obrigatória para o uso eleitoral de inteligência artificial e necessidade de suporte factual mínimo para vincular adversários a organizações criminosas. A medida restringe as peças identificadas no processo e sua redistribuição, conforme os limites descritos no voto.

O prazo de 24 horas conta da intimação, e eventual multa depende do descumprimento da ordem. Até a conclusão de outras etapas processuais, o fato definido nesta decisão é a retirada das três publicações, sem que isso represente julgamento geral sobre toda manifestação política feita pelos candidatos nas redes.

Em resumo

O que o TSE determinou?

A retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro no X, com prazo de 24 horas e previsão de multa diária.

Por que o vídeo com IA deverá ser removido?

Porque simulava uma situação inexistente sem identificar de forma destacada o uso de inteligência artificial.

O que diz a regra citada no voto?

Conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados por IA precisam trazer identificação expressa, destacada e acessível.

O que havia nas outras publicações?

Elas associavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho sem a base factual mínima exigida pelo relator.

A decisão proíbe toda crítica eleitoral?

Não. A ordem alcança os três materiais examinados e conteúdos semelhantes, segundo os limites definidos no processo.

Fontes