Justiça · 2026-10-04 · Redação Notícia ES

TSE registra 3 milhões de justificativas até 12h30

Painel da Justiça Eleitoral contabilizou 3.057.824 justificativas de ausência durante a votação deste domingo

TSE registra 3 milhões de justificativas até 12h30
TSE registra 3 milhões de justificativas até 12h30

O Tribunal Superior Eleitoral registrou 3.057.824 justificativas de ausência às urnas até 12h30 deste domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. O total é um retrato parcial do atendimento feito enquanto a votação ainda estava em andamento.

O número foi divulgado pelo painel do TSE e informado pela Jovem Pan. TNOnline e R7 publicaram o mesmo balanço de 3,058 milhões, com arredondamento, a partir dos dados apresentados pela Justiça Eleitoral no início da tarde.

O país tem cerca de 158,7 milhões de pessoas aptas a votar. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e a justificativa feita durante o pleito atende principalmente quem está fora de seu domicílio eleitoral.

Aplicativo concentra pedidos eleitorais

Durante o horário de votação, o eleitor ausente pode usar o aplicativo e-Título. O sistema verifica a localização do aparelho e permite encaminhar a justificativa quando a pessoa está fora da área vinculada ao seu título, conforme a orientação oficial do TSE.

A geolocalização é parte do procedimento e deve estar autorizada no celular. O aplicativo precisa estar atualizado, e a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor evite deixar o acesso para os minutos finais, quando a procura simultânea pode aumentar.

Também existe a opção de apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em um local indicado pela Justiça Eleitoral. O atendimento presencial exige identificação e o preenchimento correto dos dados do título.

O total divulgado às 12h30 não representa a taxa final de abstenção. Uma justificativa pode ser feita durante o dia, enquanto a abstenção definitiva só será conhecida após o encerramento da votação, a consolidação dos comparecimentos e o processamento dos registros.

Prazo muda após votação

Quem não votar nem justificar durante o primeiro turno ainda poderá regularizar a ausência posteriormente. Para a votação de 4 de outubro, o prazo informado pelo TSE termina em 3 de dezembro de 2026.

Se houver segundo turno e o eleitor também faltar, a ausência deverá ser tratada separadamente. O prazo para justificar a votação de 25 de outubro termina em 8 de janeiro de 2027, segundo o calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.

Após o dia da eleição, o pedido deixa de depender apenas da localização do aparelho. O eleitor deve explicar o motivo da ausência e anexar documento que comprove a impossibilidade de comparecimento, para análise da autoridade eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem faltar às duas votações precisa apresentar duas justificativas, uma para cada data, respeitando os prazos e os documentos correspondentes.

A multa somente entra em discussão quando o eleitor não vota, não justifica ou tem o pedido rejeitado. O balanço das 12h30, portanto, mostra a procura pelo serviço de regularização em tempo real, mas não antecipa quantas pessoas terminarão o processo em situação regular.

O número final de justificativas deverá crescer após o encerramento das urnas e durante o período de regularização. Para o eleitor, o ponto central é guardar o protocolo e acompanhar a análise pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Em resumo

Quantas justificativas foram registradas até 12h30?

O painel do TSE contabilizou 3.057.824 justificativas neste domingo.

A justificativa pode ser feita pelo celular?

Sim. Durante a votação, o e-Título usa a localização do aparelho para receber o pedido de quem está fora do domicílio eleitoral.

Qual é o prazo após o primeiro turno?

A ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026.

Os dois turnos exigem pedidos separados?

Sim. Cada turno é uma eleição independente e precisa de justificativa própria.

O balanço das 12h30 já indica a abstenção final?

Não. O dado é parcial e a abstenção final depende da consolidação do comparecimento e dos registros.

Fontes