TSE reserva ao plenário decisão sobre canal de Lula
Liminar impede nova suspensão monocrática do canal no WhatsApp e exige deliberação colegiada para eventual restrição.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (23) que uma nova suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp só poderá ocorrer por deliberação do plenário. A medida foi tomada dois dias antes do segundo turno presidencial.
A decisão foi noticiada pelo InfoMoney e confirmada em reportagem específica da Folha de S.Paulo. A Agência Brasil registrou os capítulos anteriores da disputa, incluindo a suspensão do canal e seu posterior restabelecimento após registro na Justiça Eleitoral.
A liminar atende a mandado de segurança apresentado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. O canal é administrado pelo deputado federal André Janones e reúne milhões de inscritos para distribuição de mensagens e mobilização de apoiadores.
Floriano determinou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não imponha sozinho nova retirada do canal. Segundo a decisão divulgada, o plano de cooperação do tribunal com plataformas digitais não autorizaria uma suspensão administrativa sem ordem judicial ou votação colegiada.
Liminar limita decisão individual
A ordem não declara que todo o conteúdo publicado no canal seja regular. Ela trata da autoridade competente para impor uma medida de alcance amplo e do procedimento necessário para restringir um meio de comunicação usado na reta final da campanha.
A Meta foi orientada a cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, segundo as reportagens. Qualquer pedido de suspensão deverá ser submetido ao plenário, onde os ministros podem avaliar de forma conjunta as alegações, as provas e o impacto eleitoral.
O canal já havia sido suspenso por decisão de Nunes Marques após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A ordem foi revertida no mesmo dia pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, e o espaço voltou ao ar depois que a campanha de Lula informou seu endereço à Justiça.
Caso chega à reta eleitoral
A controvérsia ocorre em um período de intensa fiscalização das plataformas. O TSE vem cobrando informações sobre canais de grande alcance, impulsionamento, inteligência artificial e remoção de conteúdos, tentando compatibilizar liberdade de manifestação e combate à desinformação.
A exigência de decisão colegiada reduz a possibilidade de ordens contraditórias tomadas por um único integrante da Corte. Ao mesmo tempo, mantém aberto o caminho para uma restrição, caso o plenário considere comprovada alguma irregularidade que justifique a medida.
Com a votação marcada para domingo (25), o fator tempo pesa sobre qualquer nova análise. A decisão busca preservar o debate eleitoral sem retirar do tribunal a capacidade de agir, mas condiciona uma intervenção dessa dimensão a uma avaliação conjunta e fundamentada.