TSE suspende campanha de Deltan ao Senado até julgar recurso sobre registro
Liminar impede atos eleitorais, uso de recursos públicos, propaganda no rádio e na TV e participação em debates até decisão definitiva do Tribunal.

BRASÍLIA. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu em decisão liminar a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A ordem, publicada na noite de sábado, 19 de setembro, impede o candidato de realizar atos de campanha, usar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e participar de debates até o julgamento de um recurso contra seu registro. A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da candidatura.
A medida foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. As duas alianças recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou Dallagnol a concorrer em 2026. O relator entendeu que havia urgência porque a continuidade de uma candidatura considerada potencialmente inviável poderia interferir nas escolhas dos eleitores e no resultado da disputa por duas vagas no Senado.
O alcance da liminar vai além da propaganda partidária. Segundo a decisão reproduzida pela Folha de S.Paulo, pelo UOL e pela CNN Brasil, Dallagnol não poderá receber nem utilizar valores do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aparecer no horário eleitoral de rádio e TV, participar de debates ou praticar outros atos eleitorais enquanto o recurso não for examinado integralmente.
Decisão de 2023 está no centro do recurso
A controvérsia retoma o julgamento de 2023 no qual o TSE cassou o registro de Dallagnol para deputado federal. Naquela ocasião, a Corte concluiu que o então procurador da República deixou o Ministério Público Federal antes do prazo para evitar que procedimentos administrativos em andamento pudessem resultar em punição e inelegibilidade. O tribunal enquadrou a conduta como fraude à Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar a nova candidatura, o TRE-PR chegou a uma conclusão diferente. Por quatro votos a três, o tribunal regional aceitou o argumento da defesa de que os procedimentos internos foram posteriormente arquivados, não deram origem a processo administrativo disciplinar e não resultaram em sanção. A maioria também entendeu que o julgamento de 2023 não criava impedimento automático para a eleição de 2026.
Floriano de Azevedo Marques considerou, em análise preliminar, que esses desdobramentos não afastam necessariamente a fraude reconhecida pelo TSE no momento da exoneração. Para o ministro, não teria ocorrido mudança relevante na situação jurídica capaz de justificar, desde já, conclusão contrária à do Tribunal Superior. O mérito ainda será debatido pelo colegiado competente.
O que a defesa sustentou no Paraná
O contraponto de Dallagnol está na tese acolhida pelo TRE-PR: se os procedimentos administrativos foram arquivados sem punição, não haveria causa atual para impedir o registro. A defesa também sustentou que a decisão que atingiu a eleição de 2022 não deveria ser projetada automaticamente sobre o pleito de 2026. Esses argumentos serão novamente avaliados quando o TSE julgar o recurso.
Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública específica de Dallagnol ou de seus advogados localizada sobre a nova liminar. O UOL informou ter procurado a defesa e aguardava resposta. A ausência de manifestação posterior não elimina os argumentos já apresentados no processo regional, que integram o contraditório e deverão ser considerados no julgamento definitivo.
Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Depois de deixar o Ministério Público, foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, mas perdeu o mandato após a decisão do TSE no ano seguinte. Em 2026, voltou à disputa eleitoral como candidato ao Senado pelo Novo.
Liminar não encerra a candidatura
A suspensão produz efeitos imediatos sobre a campanha, mas não equivale à rejeição definitiva do registro. Uma liminar é uma decisão provisória adotada antes da análise completa do recurso, normalmente para evitar que o tempo torne o julgamento inútil. O TSE poderá manter, modificar ou revogar a medida ao examinar o mérito.
A diferença prática é importante: enquanto a ordem estiver válida, Dallagnol fica afastado das atividades eleitorais indicadas pelo relator; entretanto, sua situação jurídica ainda depende da decisão final do Tribunal. A candidatura somente terá destino definitivo depois da conclusão do recurso, respeitados os meios de contestação previstos na legislação eleitoral.
Próximos passos
A defesa pode apresentar recurso contra a liminar e reforçar a tese de que o arquivamento dos procedimentos disciplinares mudou o quadro analisado em 2023. As coligações autoras deverão sustentar que o fundamento da inelegibilidade permanece, apesar do encerramento posterior dos casos no Ministério Público Federal.
O próximo marco verificável será a inclusão do recurso em julgamento ou uma nova decisão do relator. Até lá, a campanha permanece suspensa nos termos da liminar. O caso exigirá do TSE uma resposta sobre se a fraude reconhecida na eleição anterior continua produzindo efeitos em 2026 e se os fatos posteriores apresentados pela defesa são suficientes para permitir a candidatura.
Em resumo
Não. A campanha foi suspensa por decisão liminar até que o Tribunal julgue definitivamente o recurso contra o registro.
Realizar atos de campanha, usar recursos públicos, veicular propaganda no rádio e na TV, participar de debates e praticar outras atividades eleitorais abrangidas pela ordem.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu a medida provisória.
O recurso sustenta que o registro contraria a decisão de 2023 que reconheceu fraude à Lei da Ficha Limpa na exoneração de Dallagnol do MPF.
A defesa afirma que os procedimentos administrativos foram arquivados sem punição e que a decisão de 2023 não impediria automaticamente a candidatura em 2026.
O TSE deverá julgar o mérito do recurso, podendo manter, modificar ou revogar a liminar e decidir sobre o registro.