TSE veta acusações criminais sem prova contra Lula e Flávio
Plenário mandou retirar publicações que ligavam os dois presidenciáveis a facções ou milícias sem base comprovada e fixou prazo de três horas.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou na noite desta terça-feira (13) a remoção de publicações que associavam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado sem elementos que sustentassem as acusações. As decisões atingiram conteúdos no Instagram e na rede X e estabeleceram prazo de três horas para a retirada.
O caso foi noticiado pelo g1 e detalhado pelo próprio TSE após a sessão. Segundo o tribunal, o plenário julgou três representações relatadas pelo ministro André Mendonça e decidiu por unanimidade que uma parte ilícita pode justificar a remoção integral de uma publicação eleitoral.
Duas ações foram apresentadas pela Federação Brasil da Esperança contra conteúdos que relacionavam Lula a facções. A terceira partiu do PL e questionou postagens atribuídas aos deputados Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT, que vinculavam Flávio a milícias, traficantes e integrantes de organizações criminosas.
Plenário aplicou regra bilateral
Em uma das peças contra Lula, declarações do presidente foram recortadas e combinadas com imagens de violência urbana, narcotráfico e facções. Em outra, o candidato foi chamado de protetor ou amigo do PCC e do Comando Vermelho. O TSE entendeu que a montagem produzia uma acusação grave sem comprovação.
No processo movido pelo PL, o tribunal manteve a retirada de duas publicações que ligavam Flávio a milícias e ao crime organizado. A decisão não eliminou críticas sobre segurança pública ou relações políticas; ela afastou a imputação direta de vínculo criminoso quando não havia suporte mínimo apresentado no material eleitoral.
A mesma sessão também examinou o formato de carrossel, no qual várias imagens aparecem sob um único endereço. Os ministros concluíram que a postagem funciona como uma unidade. Por isso, a presença de uma peça considerada ilícita permite remover o conjunto, mesmo que outras telas, analisadas isoladamente, não violem a legislação.
O entendimento evita uma régua diferente para cada candidatura. Conteúdos contra Lula e Flávio foram avaliados pelo mesmo critério: acusações de participação ou proteção ao crime organizado exigem base verificável e não podem ser construídas apenas com recortes, insinuações ou imagens descontextualizadas.
Crítica política continua permitida
O TSE ressaltou que críticas duras, desagradáveis ou politicamente incômodas não são irregulares por si mesmas. O limite aparece quando a propaganda transforma opinião em acusação criminal sem prova ou reorganiza falas para atribuir ao adversário uma conduta que o material original não demonstra.
As ordens também proibiram a republicação de conteúdos iguais ou substancialmente equivalentes. O descumprimento pode gerar multa diária, além das consequências processuais já previstas nas representações eleitorais analisadas pelo plenário.
A decisão não impede que as campanhas discutam políticas de segurança, resultados de governo, investigações públicas ou alianças políticas documentadas. Esses temas permanecem sujeitos ao debate eleitoral, desde que fatos e opiniões sejam distinguidos e que a acusação de prática criminosa não seja apresentada como verdade sem sustentação.
Ao aplicar o entendimento aos dois lados da disputa presidencial, o tribunal estabeleceu um parâmetro verificável para a reta final do segundo turno. A regra protege a liberdade de crítica, mas exige lastro quando a mensagem tenta ligar uma candidatura a facções, milícias ou outras organizações criminosas.
Em resumo
O tribunal mandou retirar publicações que associavam Lula e Flávio ao crime organizado sem comprovação suficiente.
Sim. Duas ações tratavam de conteúdos contra Lula, e uma tratava de publicações contra Flávio.
O TSE determinou a retirada em três horas, sob pena de multa diária.
Pode derrubar. O plenário entendeu que as imagens sob o mesmo endereço formam uma publicação única.
Não. Críticas continuam permitidas; o limite está em acusações criminais sem base ou em conteúdos descontextualizados.