TSE veta Deltan e ajuda Gleisi Hoffmann, do PT, a se eleger senadora
Floriano de Azevedo Marques determina que votos da chapa sejam nulos; horas antes, Gilmar recebeu pedido semelhante no STF. Leia no Poder360.

Floriano de Azevedo Marques determina que votos da chapa sejam nulos; horas antes, Gilmar recebeu pedido semelhante no STF
Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral,
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3.out.2026) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos dados à chapa sejam considerados nulos na apuração das eleições deste domingo (4.out).
A decisão também atinge os 2 suplentes do ex-procurador. Leia a íntegra (PDF – 593 kB).
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu uma petição para que os votos dados a Dallagnol fossem considerados nulos.
Pedido foi apresentado na reclamação 94
O pedido foi apresentado na reclamação 94.666 , já sob relatoria do decano, e encaminhado automaticamente ao seu gabinete sem ser submetido previamente à presidência da Corte.
A relação é relevante porque Gleisi Hoffmann (PT) disputa uma das vagas do Paraná no Senado e pode ser afetada pela forma como os votos de Deltan forem contabilizados.
Pesquisa Real Time Big Data realizada de 11 a 15 de setembro mostrou que o ex-procurador da Lava Jato lidera numericamente no Estado. A petista está em situação de empate técnico na margem de erro de 2 p.p.
Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente a situação de Deltan no sistema da Justiça Eleitoral para “indeferido” e considere nulos, “para todos os fins” , os votos atribuídos à chapa, inclusive no procedimento de apuração da eleição.
O ministro também declarou o prejuízo de toda a chapa majoritária. Segundo ele, não é possível preservar as candidaturas dos suplentes porque o registro para o Senado é indivisível quando a inelegibilidade do titular decorre, como entendeu o relator, de fraude à lei.
O caso ainda será submetido ao colegiado do TSE. Floriano, no entanto, afirmou que os comandos da decisão têm eficácia imediata.
O processo trata da demissão de Deltan do cargo de procurador da República, pedida em novembro de 2021.
Em 2023, o TSE considerou que o ex-procurador deixou o Ministério Público para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares.
Na decisão deste sábado, Floriano declarou que não surgiram fatos ou mudanças jurídicas capazes de afastar aquela conclusão.
Segundo o ministro, os processos de 2023 e de 2026 tratam do mesmo pedido de exoneração e dos mesmos 15 procedimentos disciplinares que estavam em tramitação. Para o TSE, havia à época risco de que esses casos avançassem e levassem à aplicação de uma pena de demissão.
Floriano disse que Deltan tinha ciência da possibilidade de conversão dos procedimentos em PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e que não havia, na avaliação do relator, explicação para a exoneração 11 meses antes das eleições de 2022 que não fosse evitar a incidência da lei.
A decisão diz que documentos apresentados posteriormente não afastam a conclusão de que havia “risco disciplinar concreto, juridicamente relevante e suficientemente robusto” quando Deltan deixou o Ministério Público.
O entendimento é que o pedido de demissão foi uma estratégia para impedir a aplicação do artigo 1º, inciso 1, alínea “q”, da lei complementar 64 de 1990, a Lei das Inelegibilidades.
O TRE-PR havia autorizado Deltan a disputar o Senado. Por maioria, a Corte regional concluiu que ele não pediu demissão com o propósito de evitar uma causa de inelegibilidade.
Floriano fez críticas à decisão regional. Classificou o entendimento como um “overruling impróprio” por, segundo ele, reexaminar uma conclusão já adotada pelo TSE sobre o mesmo conjunto de fatos e sob a mesma legislação.
O ministro chamou a decisão do TRE-PR de “heterodoxa” e afirmou que assume “contornos de teratologia” . Segundo Floriano, só o próprio TSE poderia superar sua interpretação anterior sobre o caso.
Em resumo
Floriano de Azevedo Marques determina que votos da chapa sejam nulos; horas antes, Gilmar recebeu pedido semelhante no STF
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3.out.2026) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos dados à chapa sejam considerados nulos na apuração das eleições deste domingo (4.out). A decisão também atinge os 2 suplentes do ex-procurador. Leia a
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu uma petição para que os votos dados a Dallagnol fossem considerados nulos. O pedido foi apresentado na reclamação 94.666 , já sob relatoria do decano, e encaminhado automaticamente ao seu gabinete sem ser submetido previamente à presidência da Corte.
A relação é relevante porque Gleisi Hoffmann (PT) disputa uma das vagas do Paraná no Senado e pode ser afetada pela forma como os votos de Deltan forem contabilizados. Pesquisa Real Time Big Data realizada de 11 a 15 de setembro mostrou que o ex-procurador da Lava Jato lidera numericamente no Estado. A petista está em situação de empate técnico na margem de
Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente a situação de Deltan no sistema da Justiça Eleitoral para “indeferido” e considere nulos, “para todos os fins” , os votos atribuídos à chapa, inclusive no procedimento de apuração da eleição.