Justiça · 2026-10-19 · Redação Notícia ES

TSE veta republicação por Nikolas e Marçal

Corregedor eleitoral proíbe nova divulgação de publicações já removidas e restringe impulsionamento ou favorecimento das contas até o segundo turno.

TSE veta republicação por Nikolas e Marçal
TSE veta republicação por Nikolas e Marçal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal voltem a publicar conteúdos que já haviam sido retirados por ordem da Justiça Eleitoral. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por nova divulgação de cada material alcançado.

O g1 noticiou a nova ordem no processo eleitoral. Em comunicado oficial, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a vedação e informou que Meta e X também receberam determinações para impedir impulsionamento pago ou tratamento privilegiado das contas até 25 de outubro, data do segundo turno.

A medida foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. O pedido atribui aos dois influenciadores a difusão de publicações que a Justiça já considerara irregulares. Essas acusações ainda serão examinadas no mérito, e a decisão atual tem natureza cautelar.

Ordem amplia bloqueio preventivo

A proibição não se limita ao envio do mesmo arquivo. A decisão alcança a republicação dos conteúdos removidos em qualquer formato, inclusive versões editadas ou redistribuídas por outras contas sob controle dos investigados. O objetivo declarado é evitar que uma ordem judicial perca efeito por simples mudança de apresentação.

Segundo a cobertura do UOL, a multa de R$ 50 mil pode ser aplicada a cada descumprimento. Isso significa que a sanção depende da constatação de nova divulgação. A existência da multa não representa condenação definitiva na ação eleitoral, mas funciona como mecanismo de pressão para o cumprimento imediato da ordem.

O processo envolve materiais relacionados à disputa presidencial e à atuação das plataformas digitais na reta final da campanha. A Justiça Eleitoral tem tratado pedidos desse tipo em regime de urgência porque o alcance de uma publicação pode crescer rapidamente e produzir efeitos antes que o mérito seja julgado.

Plataformas têm deveres específicos

Meta e X deverão impedir impulsionamento pago e qualquer tratamento preferencial que aumente artificialmente o alcance das contas mencionadas até o segundo turno. A determinação, conforme o TSE, não bloqueia toda circulação orgânica, mas veda mecanismos que deem vantagem de distribuição durante o período fixado.

As empresas também devem preservar dados e apresentar informações técnicas sobre a disseminação dos conteúdos. Esses registros podem ajudar a identificar alcance, impulsionamento, origem de pagamentos e eventual repetição de material removido. O tribunal poderá usar as respostas para avaliar cumprimento e definir outras providências.

Para as plataformas, a ordem exige ação sobre publicações determinadas, sem autorizar uma retirada indiscriminada de opiniões políticas. O cumprimento precisa distinguir o conteúdo já vetado de manifestações novas e lícitas. Esse recorte é relevante para conciliar a fiscalização eleitoral com a liberdade de expressão.

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão apresentar defesa no processo. A decisão cautelar permanece válida enquanto não for modificada por nova ordem judicial. Até lá, a responsabilidade das plataformas é impedir benefícios pagos ou privilegiados e a dos investigados é não recolocar em circulação os materiais já alcançados.

Em resumo

O que o TSE proibiu?

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não podem voltar a divulgar conteúdos que já haviam sido removidos por ordem eleitoral.

Qual multa foi fixada?

A decisão prevê R$ 50 mil por nova publicação de cada conteúdo alcançado.

Até quando valem as restrições às plataformas?

As limitações a impulsionamento e favorecimento valem até 25 de outubro, data do segundo turno.

As contas foram totalmente bloqueadas?

Não. A ordem veda republicações específicas e tratamento pago ou privilegiado, sem impedir toda circulação orgânica.

A decisão é uma condenação definitiva?

Não. Trata-se de medida cautelar, e os investigados ainda podem apresentar defesa no processo.

Fontes