Política ES · 2026-09-21 · Redação Notícia ES

Vereador de Sooretama é condenado a indenizar comerciante por ofensa em sessão

Sentença de primeira instância fixou reparação de R$ 3 mil; parlamentar negou ter usado a expressão ofensiva e ainda pode recorrer.

Vereador de Sooretama é condenado a indenizar comerciante por ofensa em sessão
Vista aérea de Sooretama, município onde ocorreu a reunião da Câmara citada no processo. Crédito: Prefeitura de Sooretama/Divulgação.

O vereador Igor Costa da Silva (Podemos), de Sooretama, foi condenado em primeira instância a pagar R$ 3 mil por danos morais a um comerciante que afirmou ter sido ofendido durante uma reunião da Câmara Municipal. A decisão, assinada na sexta-feira, 18 de setembro, pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira, reconheceu que a expressão atribuída ao parlamentar ultrapassou os limites do debate público. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos descritos por A Gazeta, a discussão ocorreu em 21 de outubro de 2024. A reunião estava marcada para as 9h, mas começou por volta das 10h. O comerciante, acompanhado da esposa, reclamou do atraso porque precisava abrir seus estabelecimentos no município. Nesse contexto, afirmou ter sido chamado de “corno” pelo vereador. Um vídeo do episódio foi juntado ao processo.

Na defesa apresentada à Justiça, Igor Costa negou ter proferido a ofensa e sustentou que o comerciante adotou postura provocativa e agressiva. Procurado após a sentença, disse à reportagem de A Gazeta que ainda não conhecia a decisão. Questionado sobre eventual recurso, não respondeu até a publicação do texto que revelou o caso. A condenação, portanto, não é definitiva.

Testemunhos e vídeo foram considerados

A decisão registrou que testemunhas presentes na reunião confirmaram a fala atribuída ao vereador. O magistrado também considerou o ambiente em que a discussão ocorreu: uma reunião pública, diante de terceiros, dentro do espaço institucional do Legislativo municipal. A análise não tratou de divergência política abstrata, mas do efeito concreto de uma expressão dirigida a uma pessoa identificada.

O comerciante havia pedido R$ 30 mil. A sentença fixou valor dez vezes menor, de R$ 3 mil, com o argumento de que a reparação precisa levar em conta a gravidade, o contexto, a repercussão, a função compensatória e o caráter pedagógico, sem produzir enriquecimento indevido. O montante poderá ser revisto caso alguma das partes apresente recurso e obtenha nova decisão.

O Código Civil estabelece que quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão ilícita fica obrigado a repará-lo. A Constituição protege honra, imagem, intimidade e vida privada. Essas normas oferecem a base geral para ações de dano moral, mas a aplicação depende das provas e das circunstâncias de cada caso. Não existe tabela automática para calcular indenizações.

Mandato e condenação civil são questões diferentes

O portal legislativo da Câmara de Sooretama identifica Igor Costa Silva como vereador do Podemos na legislatura de 2025 a 2028. A condenação divulgada é de natureza civil e, pelas informações disponíveis, não determinou perda de mandato nem suspensão de direitos políticos. Vincular automaticamente a indenização à situação eleitoral do parlamentar seria extrapolar o conteúdo da sentença noticiada.

Igor foi eleito em 2024 como Igor do Salão, com 484 votos, conforme o resultado municipal reproduzido pelo UOL a partir da apuração eleitoral. O dado ajuda a situar quem ocupa a cadeira, mas não altera o mérito do processo. O julgamento deve ser lido pelo que decidiu: a responsabilidade por uma ofensa específica e a reparação financeira correspondente.

Também é necessário preservar o contraditório. A versão acolhida na sentença foi sustentada pelo autor da ação, por testemunhas e pelo registro audiovisual mencionado nos autos. A versão do vereador é a negativa da fala e a alegação de provocação. Como a decisão comporta recurso, a instância revisora poderá manter, reduzir, elevar ou afastar a condenação.

O que acontece agora

O próximo passo verificável é saber se o vereador ou o comerciante recorrerão. O parlamentar pode contestar tanto o reconhecimento da ofensa quanto o valor fixado; o autor pode insistir em reparação maior. Enquanto não houver trânsito em julgado, a formulação correta é que existe uma sentença de primeira instância, e não uma condenação definitiva e imutável.

O episódio também expõe a responsabilidade reforçada de agentes públicos em ambientes institucionais. Vereadores têm liberdade para debater, fiscalizar e criticar, mas a imunidade por opiniões, palavras e votos não transforma toda manifestação em licença para ataque pessoal. A fronteira é definida caso a caso pela Justiça, com exame do vínculo da fala com o mandato, do contexto e do dano alegado.

Em resumo

O que decidiu a Justiça?

Uma sentença de primeira instância condenou o vereador a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A decisão é definitiva?

Não. A reportagem informa que ainda cabe recurso.

Quando ocorreu a discussão?

O episódio relatado no processo ocorreu em 21 de outubro de 2024.

Qual foi o pedido inicial?

O comerciante pediu R$ 30 mil, mas a sentença fixou a indenização em R$ 3 mil.

Qual é a versão da defesa?

O parlamentar negou ter usado a expressão e alegou que o comerciante agiu de forma provocativa e agressiva.

A sentença retirou o mandato?

Não há indicação de perda de mandato; trata-se de uma condenação civil indenizatória.

Fontes