Votos sub judice somam 1,8 milhão no primeiro turno
Candidatos com registro indeferido e recurso pendente receberam cerca de 1,8 milhão de votos, que aguardam decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Cerca de 1,8 milhão de votos do primeiro turno de 4 de outubro foram atribuídos a candidatos que chegaram às urnas com o registro indeferido pelos tribunais regionais, mas ainda tinham recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral. A validade desses votos depende do julgamento definitivo de cada candidatura.
O total foi apresentado em levantamento da Folha de S.Paulo publicado nesta quinta-feira (22), com base nos dados divulgados pela Justiça Eleitoral após a votação. O número reúne disputas para governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.
O próprio TSE classifica como “anulado sub judice” o voto ligado a uma candidatura cuja situação continua em disputa. A tabela oficial de destinação de votos de 2026 explica que essa parcela fica suspensa até a decisão final e pode ser validada ou definitivamente anulada conforme o resultado do processo.
Votos seguem decisão judicial
Entre os cargos proporcionais e majoritários, a maior parcela identificada pelo levantamento foi para as assembleias legislativas, com aproximadamente 612 mil votos. Concorrentes ao Senado receberam cerca de 390 mil, candidatos à Câmara somaram 381 mil e postulantes a governos estaduais, 374 mil.
O Rio de Janeiro concentrou 732 mil votos nessa condição. Parte expressiva foi dada a Anthony Garotinho, que recebeu 274 mil votos enquanto discutia seu registro. Quatro dias depois do pleito, o TSE confirmou o indeferimento e determinou a retotalização da eleição para governador.
A decisão alterou o cálculo dos votos válidos no estado. Douglas Ruas, que aparecia com 49,27% antes da retirada dos votos de Garotinho, passou a 50,88% e foi proclamado eleito no primeiro turno. O episódio mostra que um processo de registro pode influenciar não apenas a situação de um candidato, mas o resultado formal de toda a disputa.
Nas eleições proporcionais, o efeito também pode alcançar a distribuição de cadeiras. Quando votos são validados ou anulados após a totalização inicial, os quocientes eleitoral e partidário precisam ser refeitos, o que pode mudar quais partidos e candidatos conquistam mandato.
Prazo curto amplia incerteza
A legislação permite que um candidato com recurso pendente continue na campanha e apareça na urna. Ao mesmo tempo, condiciona o aproveitamento de seus votos ao deferimento do registro por instância superior. Essa combinação protege o direito de recorrer, mas transfere para depois da votação parte da definição do resultado.
Em 2026, o sistema DivulgaCandContas reuniu quase 21 mil pedidos de registro para todos os cargos. O prazo legal concentra a apresentação das candidaturas em agosto, poucas semanas antes do primeiro turno, enquanto casos com impugnação podem exigir produção de provas, análise colegiada e novos recursos.
A incerteza atinge eleitores, partidos e também o uso de recursos de campanha. Um nome que permanece sub judice pode receber votos e financiamento, embora sua candidatura ainda esteja sob risco de rejeição. Por isso, especialistas ouvidos na apuração defendem mais tempo para que a Justiça conclua os processos antes da abertura das urnas.
Até que os recursos sejam julgados, os 1,8 milhão de votos não podem ser tratados como definitivamente válidos nem como escolha sem efeito. A situação correta é a registrada pelo TSE: votos separados, sujeitos à decisão judicial e capazes de provocar novas totalizações.