Justiça · 2026-09-23 · Redação Notícia ES

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI do Master

Decisão provisória cobra informações de Davi Alcolumbre antes de avaliar se houve omissão na tramitação do pedido de comissão.

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI do Master
Cristiano Zanin durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: CNN Brasil/Arquivo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou na terça-feira (22), em Brasília, o pedido de liminar com que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pretendia obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar andamento à instalação de uma CPI sobre o Banco Master. A decisão é provisória: Zanin entendeu que os documentos apresentados ainda não demonstram de forma inequívoca uma omissão ilegal da Presidência da Casa e pediu informações antes de voltar a examinar a controvérsia.

Vieira afirma que o requerimento da comissão foi protocolado em março e chegou a reunir 41 assinaturas. O número supera as 27 necessárias para alcançar um terço dos 81 senadores. O parlamentar pediu que o Supremo determinasse a leitura do requerimento no plenário, etapa necessária para a formalização e o funcionamento da CPI.

Ao recusar a providência urgente, Zanin ressaltou que a negativa ocorre “por ora”. Segundo os relatos da decisão publicados por R7, CNN Brasil e g1, o processo não esclarecia suficientemente qual tratamento Alcolumbre deu ao pedido nem como tramitam outros requerimentos relacionados ao Banco Master. Por isso, o ministro não reconheceu, nesta fase, a alegada omissão inconstitucional.

Decisão não encerra o processo nem barra a comissão

O despacho não julgou definitivamente o direito à criação da CPI e tampouco arquivou o requerimento apresentado no Senado. A liminar é uma decisão tomada no início do processo, quando se avaliam urgência e elementos disponíveis. Zanin solicitou informações à Presidência do Senado; a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar antes de nova análise.

Um dos pontos levantados pelo relator é a existência de pedidos anteriores sobre fatos ligados ao banco. O próprio Vieira informou ter subscrito outra proposta. Para Zanin, é preciso esclarecer o conteúdo de cada requerimento, a fase de tramitação, eventual coincidência entre os objetos e a forma como a Mesa do Senado organizou as iniciativas.

A distinção é importante porque a ação não discute apenas se há assinaturas suficientes. O pedido judicial atribui ao presidente do Senado uma omissão que precisaria estar documentada. Na avaliação preliminar do ministro, o protocolo do requerimento e a realização de sessões deliberativas comprovam que houve atividade legislativa, mas não revelam, sozinhos, todas as providências adotadas pela Presidência da Casa.

Constituição define requisitos para abrir CPI

O artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição estabelece que comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pela Câmara ou pelo Senado, em conjunto ou separadamente, a requerimento de um terço dos respectivos membros, para apurar fato determinado e por prazo certo. As comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e encaminham suas conclusões ao Ministério Público quando identificam elementos para responsabilização civil ou penal.

O Supremo já reconheceu, em precedentes, que a instalação de uma CPI pode representar direito da minoria parlamentar quando os requisitos constitucionais são preenchidos. No caso atual, porém, a questão imediata é probatória: saber se houve recusa ou demora inconstitucional, qual requerimento deve avançar e se diferentes propostas tratam dos mesmos fatos.

O pedido levado por Vieira pretende investigar possíveis relações entre Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e autoridades públicas, inclusive integrantes do Judiciário. Essas referências fazem parte do objeto proposto pelo senador e não equivalem a uma conclusão de irregularidade. Uma CPI, caso instalada, teria justamente a função de colher documentos e depoimentos para apurar os fatos, assegurando o direito de defesa das pessoas citadas.

Alcolumbre terá de explicar tramitação

O próximo movimento relevante será a resposta de Davi Alcolumbre. A manifestação deverá informar o caminho dado ao requerimento, a situação dos demais pedidos e as regras regimentais aplicadas. Esse material permitirá ao relator avaliar se existe uma omissão concreta e se há fundamento para intervenção judicial na organização dos trabalhos do Senado.

Depois das informações e dos pareceres, Zanin poderá manter a negativa, conceder alguma medida ou levar a discussão para análise colegiada. Não há prazo anunciado para essa nova decisão. Enquanto isso, o requerimento continua submetido à dinâmica interna do Senado e não foi transformado em comissão pelo despacho do Supremo.

O episódio coloca frente a frente dois princípios institucionais. De um lado, a Constituição protege a fiscalização parlamentar e o direito das minorias de investigar fatos determinados. De outro, o Judiciário costuma exigir prova clara antes de interferir em atos internos do Legislativo. Ao negar a liminar e abrir a fase de informações, Zanin adiou uma ordem imediata e concentrou o processo na documentação do que ocorreu dentro do Senado.

Para o público, o efeito prático é simples: a CPI do Master não foi instalada por decisão do STF, mas também não foi proibida. A disputa seguirá tanto no Senado quanto no processo judicial. A resposta de Alcolumbre será decisiva para esclarecer se o requerimento apenas aguarda tratamento regimental ou se existe uma omissão capaz de justificar nova ordem do Supremo.

Em resumo

O que Cristiano Zanin decidiu sobre a CPI do Banco Master?

O ministro negou, por enquanto, a liminar que pretendia obrigar o Senado a instalar a comissão, porque não considerou comprovada uma omissão ilegal da Presidência da Casa.

A decisão impede a criação da CPI do Master?

Não. A decisão é provisória, não arquiva o pedido de comissão e poderá ser reavaliada depois das informações solicitadas no processo.

Quem apresentou o pedido ao STF?

O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, pediu uma ordem para que o requerimento da CPI fosse lido e tivesse andamento no Senado.

Quantas assinaturas o pedido de CPI reuniu?

Segundo a ação apresentada pelo senador, o requerimento chegou a 41 assinaturas, acima das 27 exigidas para alcançar um terço dos 81 integrantes do Senado.

O que Zanin quer esclarecer antes de decidir novamente?

O ministro quer saber como a Presidência do Senado tratou o requerimento, qual é a situação de pedidos anteriores e se as propostas têm objetos coincidentes ou relacionados.

Quais são os próximos passos do processo?

Davi Alcolumbre deverá prestar informações; Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República também serão ouvidas antes da análise posterior do caso.

Fontes